São motivos que ensejam o desligamento do aluno matriculado...
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Comentário da questão – Legislação do Estado de Rondônia (Regulamento Interno dos Colégios Militares – RICM)
Interpretação do tema jurídico:
A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses legais de desligamento de aluno em atividades de ensino militar por ato do Diretor de Ensino ou Comandante, conforme o Regulamento Interno dos Colégios Militares (RICM).
Legislação aplicável:
O tema está regulamentado principalmente pelo RICM. De acordo com os artigos 108 e 109 desse regulamento, cabem os motivos formais de desligamento, tais como reprovação, falta de requisitos para matrícula, licenciamento e insuficiência de comportamento.
Tema central e sua exigência na prova:
Exige-se que o aluno saiba distinguir entre motivos legamente previstos para desligamento e aqueles que não encontram respaldo expresso na norma.
Exemplo prático:
Imagine um aluno que, durante o curso, é reprovado em disciplina fundamental. Esse fato, pela legislação, justifica seu desligamento por ato do Diretor de Ensino. Por outro lado, se um aluno comete ato de indisciplina antes do ingresso e já teve conduta avaliada no momento da seleção, esse fato isolado não seria necessariamente causa automática para desligamento após o ingresso – salvo se for comprovada incapacidade.
Justificativa da alternativa correta ("EXCETO" – Letra E):
A alternativa E não está expressa entre os motivos diretos que ensejam desligamento imediato por ato exclusivo do Diretor de Ensino, conforme o RICM. Os atos de indisciplina ou fatos pretéritos podem ensejar um processo administrativo disciplinar, mas não configuram motivo taxativo de desligamento ex officio, diferentemente das demais situações do artigo 108 do RICM.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Reprovação por nota/aptidão está prevista no regulamento (Art. 108).
- B: Licenciamento, seja a pedido ou ex officio, é causa de desligamento legal.
- C: Falta de requisito para inscrição/matrícula também enseja desligamento.
- D: Comportamento “INSUFICIENTE” é critério objetivo previsto em regulamento.
Pegadinha: A alternativa E utiliza termos subjetivos (“envolvimento”, “fato que o comprometa”) e abrange condutas pretéritas, para testar se o candidato confunde com causas objetivas legais de desligamento imediato.
Conclusão: O aluno deve sempre comparar o comando normativo expresso ao analisar hipóteses de desligamento. Fique atento a termos ambíguos e à literalidade da lei!
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Comentários
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DESLIGAMENTO POR OFICIO:
I - Reprovação por nota ou conceito relativo à aptidão;
II - Reprovação por índice de frequência;
IV - Por desistência voluntária;
V - Por pedido de trancamento de matrícula;
VI - Por ingresso no comportamento “INSUFICIENTE”, mesmo durante o curso, até a data da formatura;
VII - Por ter sido licenciado a pedido ou ex-officio da Corporação;
VIII - Por falecimento;
X - Pela constatação, mesmo posterior, da falta de preenchimento de requisito para inscrição no concurso, seleção ou matrícula na atividade de ensino.
DESLIGAMENTO APÓS APURAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR DE ENSINO:
III - Inadaptabilidade;
IX - Por ato de indisciplina ou envolvimento, antes ou após o seu ingresso na atividade de ensino, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente, demonstrando incapacidade para a permanência na atividade de ensino ou para desempenho das novas funções e/ou cargos;
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