Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um...
Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um particular perante a administração pública, deu causa à instauração de licitação, posteriormente invalidada por decisão da autoridade judiciária competente.
Nessa situação, de acordo com os dispositivos penais e o entendimento doutrinário relativos à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
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Gab: A
A nova lei de licitação (Lei 14.133/21) assim dispõe:
Patrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Conforme a redação do Código Penal:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Condutas apenadas com Detenção:
337-J Perturbação de Processo Licitatório
337-K Violação de sigilo em Licitação
O Restante são Todos Punidos com Reclusão.
Pena de Multa 2%
Condutas apenadas com Detenção:
337-I Perturbação de Processo Licitatório
337-J Violação de sigilo em Licitação
O Restante são Todos Punidos com Reclusão.
337 - P Pena de Multa - mínimo 2%
POST-IT — CRIMES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (Lei 14.133/2021) ⚖️
Arts. 337-E a 337-P do Código Penal
➡️ Todos têm pena de multa cumulativa
Base legal: Arts. 337-E a 337-P, CP — todas as figuras típicas preveem multa cumulada à pena privativa de liberdade.
➡️ Ação penal pública incondicionada
Fundamento: Regra geral do Código Penal. Não há previsão legal de condição de procedibilidade. O MP age de ofício.
➡️ Somente condutas dolosas
Texto legal: todos os tipos penais utilizam verbos que exigem vontade livre e consciente. Não existe forma culposa prevista.
Doutrina majoritária: crimes licitatórios são crimes funcionais e finalísticos, incompatíveis com culpa.
➡️ Admitem tentativa ⚠️
Regra geral: Art. 14, II, CP.
❌ Exceções (NÃO admitem tentativa):
337-K — Afastamento de licitante ➡️ crime formal consumado com o ato de afastar.
337-O — Omissão grave de dado ou de informação por projetista ➡️ crime omissivo próprio, incompatível com tentativa.
➡️ Sujeitos à pena de reclusão ⛓️
Regra geral: todos os crimes licitatórios preveem reclusão.
❌ Exceções (penas de detenção):
337-I — Perturbação de processo licitatório.
337-J — Violação de sigilo em licitação.
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