O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, dispõe sobre reg...
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A questão aborda a atuação em rede no contexto do Decreto nº 8.726, de 2016, que estabelece normas para parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil. O foco é identificar o que não é correto afirmar sobre essa atuação.
Para resolver questões sobre esse tema, é importante compreender o que constitui a atuação em rede, suas características e suas limitações legais, conforme estabelecido no decreto em questão.
Alternativa C: "A atuação em rede pode se dar de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de prestação de serviços." Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o Decreto nº 8.726, a formalização da atuação em rede não ocorre por meio de um termo de prestação de serviços, mas sim por outras formas de cooperação previstas na legislação. A legalidade da atuação em rede não se confunde com a prestação de serviços entre as organizações.
Alternativa A: "A atuação em rede se efetiva pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria." Esta afirmação está correta e reflete bem como a atuação em rede é vista na legislação, onde as ações podem ser coincidentes ou complementares.
Alternativa B: "A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante." Esta alternativa está correta porque a atuação em rede é uma forma de cooperação e não implica em subcontratação, preservando a capacidade técnica da organização.
Alternativa D: "A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede." Esta afirmação é correta, pois, no contexto das parcerias, a organização celebrante mantém responsabilidade sobre as ações realizadas no âmbito da rede.
Um exemplo prático seria uma parceria entre uma prefeitura e várias ONGs para gestão de um projeto educacional. As ONGs podem atuar em rede, complementando funções, porém a prefeitura deve formalizar essa parceria de acordo com a legislação vigente, não por termos de prestação de serviços.
Ao abordar questões de concursos, esteja atento às palavras-chave como "não", pois elas invertem o objetivo da afirmação. A prática de leitura cuidadosa do enunciado e das alternativas é essencial para evitar erros.
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Art. 45. A execução das parcerias pode se dar por [atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.]
§ 1 A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
§ 3 A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
Art. 48. A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
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