A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme a...
Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum.
NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
PRINCÍPIO A LEGALIDADE
Alternativa correta B
Conforme o CPM
Retroatividade de lei mais benigna Art 2
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção.
a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
Resp: Art. 4º do CPM:
A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Correta b)
A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Mal redigida!
A letra B da a entender que ocorre o abolitio criminais só se for mediante a sentença irrecorrível. :(
(B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá (se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.) A retroatividade é condicionada ao trânsito da sentença? Eu achava que a retroatividade era aplicada independentemente do trânsito em julgado...
Art 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Questao mal redigida... nesses casos e escolher a menos errada e cair pra dentro.
Questão mal formulada! Os formuladores de questões tentam "inventar moda" e prejudicam a coesão, coerência e a ideia da alternativa a ser apresentada para nós julgarmos. Contudo:
Gabarito: B)
B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá SE já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
E se não tiver sobrevindo a sentença condenatória irrecorrível ???
Essa condicional deixa a entender que ´´se não´´ ... a questão fica errada...
Mal formulada !!!
GABARITO: B
b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
ESSE ARTIGO TTRATA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELO ERRO!! GAB B
a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
r:
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
r: Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
r:
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
r:
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
R:
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
DICAS:
TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE = AÇÃO OMISSIVA (CAI NA PROVA) ;) CP E CPM
LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE = AÇÃO COMISSIVA (CAI NA PROVA) =) CP OMISSIVA COMENTE NO CPM
MACETE: lembrar da palavra ‘LUTA’.
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
BONS ESTUDOS!!!
A letra B na minha opinião foi mal redigida, uma vez que o tipo penal prever:
Art. 2º § 1º do CPM, A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Nesse sentindo, a lei penal militar retroagirá pouco importando se tenha ou não transitado em julgado.
a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
d) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
e) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado
A boa e velha LUTA (Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade) me tira de cada enrascada...
a- O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. E - No codigo penal em seu art 6°, traz que em relação ao Lugar do crime, considera-se praticado o crime onde se desenvolveu a atividade criminosa (teoria da atividade), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade). obs: aos crimes omissivos adota-se a (teoria da ação ou atividade) - considera-se praticado o crime no lugar onde deveria se realizar a ação omitida.
b- A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. C- retroagirá em qualquer momento, no curso do processo onde ainda há possibilidades de se recorrer, ou quando a sentença penal condenatória é transitada em julgado (se esgotaram as possibilidades de se recorrer) - a questão trouxe apenas a segunda opção, mais de qualquer modo nao fez nenhuma restrição, portanto questão correta.
c- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. E- Em relação às leis intermitentes em seu art 4° o código penal traz que mesmo decorrio o período de sua vigência ou cessada as circunstâncias que a determinaram, irá se aplicar aos fatos praticados durante seu período de vigência.
d- A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. E- Tanto a CF quantos os códigos Penal e Militar não admitem que seja criminalizado o fato nem que seja imputado pena sem que tenha previsão legal para ambos.
e- O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. E- Em relação ao tempo do crime, tanto o código Penal quanto o CPM, adotam a teoria da atividade ou ação, e consideram praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, ou seja, o resultado independe.
GAB: B
#DEUSN0CONTROLE
Tava facil só a redação que veio chata!!
Gente, muitos comentários confusos aqui. O Artigo 6º, que trata do LUGAR DO CRIME, adota as DUAS teorias, tanto ubiquidade quanto atividade.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Obs:
Comissivos: Ubiquidade
Omissivos: Atividade
Abraço e bons estudos.
A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.
A) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O local do crime é onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO. CPM: “Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.
B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Certa. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. CPM: “Art. 2º (...) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível”.
C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante a respectiva vigência. CPM: “Lei excepcional ou temporária Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
D) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A Constituição Federal NÃO admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. CPM. “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
E) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO (E NÃO “bem como onde se produziu o resultado”). CPM. “Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.
A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá "SE" já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. NÃO! Ainda que não tenha havido sentença condenatória irrecorrível a lei favorecerá o agente. A Conjunção subordinativa condicional DETONOU com a redação da questão. Mais atenção, por favor, IADES.
Questão absurdamente simples, mas de uma redação deplorável.
Concordo que a questão não está muito clara, mas da pra resolver por eliminação e o uso da condicional SE não vicia a alternativa.
Em outras palavras: a lei penal irá retroagir (mesmo) SE já tiver sobrevindo sentença penal condenatória.
A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.
a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. - Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. INCOMPLETA, mas "menos" errada que as outras alternativas. - Art. 2°, CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. - Art. 4º, CPM - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; "nullum crimen nulla poena sine previa lege".
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. - Art. 5º, CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.. PMMG 2019
Redação péssima!
Concordo plenamente, letra B está menos errada.
"ainda que" é diferente de "se" já tiver trobrevindo sentença irrecorrível. Tá errada a alternativa. deveria ser anulada.Art. 2°
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
IADES É UMA PIADES,
LETRA B. A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Retroatividade de lei mais benigna
*§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da legalidade
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
CPM
Princípio da legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria atividade
Fez-me errar aqui (se já tiver).
IADES têm que ter uma leitura apurada.
"se" representa Condição nessa oração, não? errei por conta disso aff "retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível" pow.... questão mal elaborada.
Mal formulada até de mais, não sei como pode. Da pra responder, mas é um desprezo ao candidato.
Também acredito que a questão foi mal elaborada, pois a opção B da para entender que a lei só retroagira se ja tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível, da para entender que é uma condição para a lei retroagir.
A lei vai retroagir ou não se já tiver uma sentença penal condenatória irrecorrível?
vai sim, a questão não fala "somente", mas sim dar uma hipótese de retrocesso, então, nada de errado com a questão, só necessita de uma interpretação melhor
Errei por causa da palavra argente pensei que era Réu.
MAL FORMULADA !!!!!
GABARITO LETRA B
Retroagirá ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Casquinha de banana kkkk
#PMGO 2022
Redação podre em
Então quer dizer que só vai retroagir se tiver o trânsito em julgado? questãozinha mal feita.
O se é condicional. Disse: "retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória"... mas ela pode retroagir em outros casos. Não precisaria estar escrito "retroagirá apenas se tiver o trânsito em julgado" para restringir.
Quando eu digo: "irei à festa se Joana for também" não faria sentido interpretar que vou à festa em circunstâncias outras que não seja a Joana indo também.
A questão foi formulada para ser um "peguinha", mas ficou com duplo sentido e prejudica candidatos que sabem o assunto...a típica questão que em outra prova poderia ser considerada errada tranquilamente e a banca não acataria recursos pois a justificativa seria a literalidade da lei.
escolher a menos errada
Questão mal feita, sem gabarito. A letra B da uma condição para que isso ocorra que não existe no CPM, mesmo sem a sentença irrecorrível sobrevindo lei mais benéfica pode ser aplicada ao agente.
Vejamos com base no CPM,
A – Incorreta - O Código Penal Militar adota duas teorias para definir o lugar do crime; quanto aos crimes comissivos, O CPM adotou a teoria da ubiquidade. Enquanto que nos crimes omissivos foi adotado a teoria da atividade.
Lugar do Crime
CPM - Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
B – Correta – Trata-se do teor do §1° do art. 2° do CPM:
Art. 2° (...)
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
C – Incorreta – O correto seria “aplica-se ao fato praticado durante a respectiva vigência".
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D – Incorreta – O principio da Reserva Legal na Constituição equivale ao principio da Legalidade na Legislação Castrense, a qual dispõe que nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passível de pena sem que haja uma lei prévia que assim a defina.
CF – Art. 5º (...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Princípio de legalidade
CPM – Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
E – Incorreta – A teoria da atividade adotada pelo CPM para definir o tempo do crime, considera que o momento do crime é quando ocorre a ação ou omissão, ainda que o resultado seja em outra ocasião.
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Gabarito do professor: alternativa B