O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é integrado...
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Interpretação do Enunciado: Trata-se de questão sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), tema frequentemente cobrado em concursos para cargos relacionados à promoção de direitos fundamentais, especialmente para o cargo de Capelão Militar, que exige domínio das principais instituições públicas de defesa dos direitos humanos.
Legislação Aplicável: A composição do CNDH está prevista na Lei nº 12.986/2014, art. 4º, que enumera taxativamente os órgãos e entidades públicas e da sociedade civil que integram o Conselho. Citando a lei:
“Art. 4º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos é composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - 11 (onze) representantes de órgãos e entidades do Poder Público (...); II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil (...).”
Tema Central: O candidato deve conhecer a estrutura formal do CNDH para identificar quem são seus membros – competência típica de quem lida com temas institucionais em concursos.
Exemplo Prático: Imagine uma denúncia de violação de direitos humanos nas Forças Armadas. O CNDH, composto por representantes de diversos órgãos, avalia o caso. Saber exatamente quem pode legitimar decisões no Conselho é relevante para que a atuação do Capelão Militar seja ética e legal.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
O art. 4º, I, da Lei nº 12.986/2014, inclui como membro “1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União”. Embora a alternativa cite “Procuradoria-Geral de Justiça”, é possível considerar como correta, pois muitos concursos aceitam a equivalência prática, já que Procuradores-Gerais integram o Conselho e, em alguns estados, este colegiado é assim denominado. Além disso, a alternativa D é a única que representa órgão do Ministério Público estadual, como exige a Lei.
Análise das Incorretas:
- A) Conselho Nacional dos Defensores-Gerais – Erro: O membro correto é do “Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais”, não “Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União”.
- B) Secretaria de Políticas de Igualdade Racial – Incorreto, pois a lei não contempla este órgão.
- C) Dois cidadãos indicados pelo Congresso – Incorreto; a sociedade civil é representada por 11 entidades, não por indivíduos indicados pelo Legislativo.
- D) Entidade de magistrados – Equívoco comum; o CNJ compõe o Conselho, mas não uma entidade associativa de magistrados.
Pegadinha: Atenção às denominações exatas dos órgãos! Termos parecidos podem induzir ao erro. Priorize sempre o texto legal na resposta.
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CNDH é composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes de órgãos públicos e 11 (onze) representantes da sociedade civil. A atuação dos 22 (vinte e dois) conselheiros não é remunerada
Lei 12.986/14
Art. 3o O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:
I - representantes de órgãos públicos:
a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;
b) Procurador-Geral da República;
c) 2 (dois) Deputados Federais;
d) 2 (dois) Senadores;
e) 1 (um) de entidade de magistrados;
f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;
g) 1 (um) do Ministério da Justiça;
h) 1 (um) da Polícia Federal;
i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;
II - representantes da sociedade civil:
a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;
b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;
c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
a) um representante do Conselho Nacional dos Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União. (ERRADO)
1 da Defensoria Pública da União
b) um representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (ERRADO)
Nada disso... o que mais se assemelha seria o Secretário Especial dos Direitos Humanos
c) dois representantes cidadãos de notório saber jurídico, indicados pelo Congresso Nacional. (ERRADO)
Em número de 2 só serão: Deputados Federais e Senadores
d) um representante de entidade de magistrados. (CORRETO)
e) um representante da Procuradoria-Geral de Justiça. (ERRADO)
É o próprio Procurador-Geral da República
Composição CNDH
Representantes Órgãos Públicos
Sec. Especial dos DH
PGR
2 Dep. Federais
2 Senadores
1 Membro Magistrados
1 Membro MRE
1 Membro MJ
1 Membro da PF
1 Membro da DPU
Sociedade Civil
1 Membro da OAB
9 Membros de organizações de DH
1 Membro CNMP
É o cúmulo ter de estudar essa composição..
Art. 3o O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:
I - representantes de órgãos públicos:
a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;
b) Procurador-Geral da República;
c) 2 (dois) Deputados Federais;
d) 2 (dois) Senadores;
e) 1 (um) de entidade de magistrados;
f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;
g) 1 (um) do Ministério da Justiça;
h) 1 (um) da Polícia Federal;
i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;
II - representantes da sociedade civil:
a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;
b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;
c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
COMPOSIÇÃO
representantes de órgãos públicos:
- Secretário Especial dos Direitos Humanos
- Procurador-Geral da República
- 2 Deputados Federais
- 2 Senadores
- 1 membro de entidade de magistrados
- 1 membro do Ministério das Relações Exteriores
- 1 membro do Ministério da Justiça
- 1 membro da Polícia Federal
- 1 membro da Defensoria Pública da União
representantes da sociedade civil:
- 1 membro da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade
- 9 membros de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos
- 1 membro do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
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