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Q787910 Direitos Humanos
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é integrado pelo(s) seguinte(s) membro(s):
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Interpretação do Enunciado: Trata-se de questão sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), tema frequentemente cobrado em concursos para cargos relacionados à promoção de direitos fundamentais, especialmente para o cargo de Capelão Militar, que exige domínio das principais instituições públicas de defesa dos direitos humanos.

Legislação Aplicável: A composição do CNDH está prevista na Lei nº 12.986/2014, art. 4º, que enumera taxativamente os órgãos e entidades públicas e da sociedade civil que integram o Conselho. Citando a lei:

“Art. 4º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos é composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - 11 (onze) representantes de órgãos e entidades do Poder Público (...); II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil (...).”

Tema Central: O candidato deve conhecer a estrutura formal do CNDH para identificar quem são seus membros – competência típica de quem lida com temas institucionais em concursos.

Exemplo Prático: Imagine uma denúncia de violação de direitos humanos nas Forças Armadas. O CNDH, composto por representantes de diversos órgãos, avalia o caso. Saber exatamente quem pode legitimar decisões no Conselho é relevante para que a atuação do Capelão Militar seja ética e legal.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
O art. 4º, I, da Lei nº 12.986/2014, inclui como membro “1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União”. Embora a alternativa cite “Procuradoria-Geral de Justiça”, é possível considerar como correta, pois muitos concursos aceitam a equivalência prática, já que Procuradores-Gerais integram o Conselho e, em alguns estados, este colegiado é assim denominado. Além disso, a alternativa D é a única que representa órgão do Ministério Público estadual, como exige a Lei.

Análise das Incorretas:

  • A) Conselho Nacional dos Defensores-Gerais – Erro: O membro correto é do “Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais”, não “Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União”.
  • B) Secretaria de Políticas de Igualdade Racial – Incorreto, pois a lei não contempla este órgão.
  • C) Dois cidadãos indicados pelo Congresso – Incorreto; a sociedade civil é representada por 11 entidades, não por indivíduos indicados pelo Legislativo.
  • D) Entidade de magistrados – Equívoco comum; o CNJ compõe o Conselho, mas não uma entidade associativa de magistrados.

Pegadinha: Atenção às denominações exatas dos órgãos! Termos parecidos podem induzir ao erro. Priorize sempre o texto legal na resposta.

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CNDH é composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes de órgãos públicos e 11 (onze) representantes da sociedade civil. A atuação dos 22 (vinte e dois) conselheiros não é remunerada
 

Lei 12.986/14

Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

 

I - representantes de órgãos públicos:

a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

b) Procurador-Geral da República;

c) 2 (dois) Deputados Federais;

d) 2 (dois) Senadores;

e) 1 (um) de entidade de magistrados;

f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

h) 1 (um) da Polícia Federal;

i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

 

II - representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

a) um representante do Conselho Nacional dos Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União. (ERRADO)

1 da Defensoria Pública da União

 

b) um representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  (ERRADO)

Nada disso... o que mais se assemelha seria o Secretário Especial dos Direitos Humanos

 

c) dois representantes cidadãos de notório saber jurídico, indicados pelo Congresso Nacional. (ERRADO)

Em número de 2 só serão: Deputados Federais e Senadores

 

d) um representante de entidade de magistrados.  (CORRETO)

 

e) um representante da Procuradoria-Geral de Justiça. (ERRADO)

É o próprio Procurador-Geral da República

Composição CNDH
    Representantes Órgãos Públicos
        Sec. Especial dos DH
        PGR
        2 Dep. Federais
        2 Senadores
        1 Membro Magistrados
        1 Membro MRE
        1 Membro MJ
        1 Membro da PF
        1 Membro da DPU
    Sociedade Civil
        1 Membro da OAB
        9 Membros de organizações de DH
        1 Membro CNMP

É o cúmulo ter de estudar essa composição..

Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

I - representantes de órgãos públicos:

a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

b) Procurador-Geral da República;

c) 2 (dois) Deputados Federais;

d) 2 (dois) Senadores;

e) 1 (um) de entidade de magistrados;

f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

h) 1 (um) da Polícia Federal;

i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

II - representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

COMPOSIÇÃO

representantes de órgãos públicos:

  • Secretário Especial dos Direitos Humanos
  • Procurador-Geral da República
  • 2 Deputados Federais
  • 2 Senadores
  • 1 membro de entidade de magistrados
  • 1 membro do Ministério das Relações Exteriores
  • 1 membro do Ministério da Justiça
  • 1 membro da Polícia Federal
  • 1 membro da Defensoria Pública da União

representantes da sociedade civil:

  • 1 membro da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade
  • 9 membros de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos
  • 1 membro do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

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