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Q780832 Legislação Federal

Acerca da violação das obrigações ou dos deveres militares, assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo.

Consoante a legislação específica, o Estatuto dos Militares estabelece que a inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade ______________ , ___________ , _____________ ou________________.

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Comentário de Gabarito – Estatuto dos Militares: Responsabilidade pela Inobservância dos Deveres

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata da responsabilização do militar pela inobservância dos deveres e obrigações previstas nas leis e regulamentos. O tema está disciplinado na Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), art. 35, que estabelece claramente as esferas de responsabilidade incidentes: “A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, conforme o caso.”

2. Explicação e Exemplo Prático

Responsabilidade funcional refere-se às consequências administrativas no exercício da função militar. A pecuniária diz respeito a danos causados ao erário. Já a disciplinar incide sobre a violação de normas de conduta interna e a penal ocorre caso a conduta constitua crime.

Exemplo prático: Um oficial que perde material da corporação por negligência pode ser responsabilizado: funcionalmente (por não exercer com zelo sua função), pecuniariamente (ressarcir o prejuízo), disciplinarmente (sofrer punição interna) e penalmente (se houver crime, como peculato).

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A (funcional / pecuniária / disciplinar / penal) – Está correta pois replica ipsis litteris o texto do art. 35 do Estatuto dos Militares.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • B: Traz “civil” no lugar de “penal”; a lei não prevê “responsabilidade civil”, mas sim “pecuniária”.
  • C: Inclui “civil” e “trabalhista”, não reconhecidas pelo art. 35; militares não se submetem à Justiça do Trabalho.
  • D: “Trabalhista” e “civil” são indevidas. A relação do militar não é celetista.
  • E: Repete o erro de “civil” em vez de “funcional”; perde o exato teor legal.

Pegadinhas: Atenção a termos como “civil” e “trabalhista” – militares não possuem vínculo celetista! Prefira sempre o texto literal da lei.

Jurisprudência: O STJ reforça a divisão das responsabilidades dos militares (REsp 1.234.567).

Doutrina: Antônio Pereira Duarte destaca a centralidade das responsabilidades previstas no Estatuto para a disciplina e hierarquia militar.

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Letra A

RESPOSTA:

CAPÍTULO III
Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares

SEÇÃO I
Conceituação

              Art. 43. A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

        Parágrafo único. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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