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Q3036796 Medicina
Menina de 10 anos de idade, com febre há 2 dias, dor abdominal intensa com descompressão brusca positiva. Operada por suspeita de apendicite e notado apêndice integro, mas com secreção purulenta e fétida em toda a cavidade abdominal, consequente a DIP. Criança mora com a mãe, o padrasto e mais 2 irmãos mais novos. Nesse caso, após o início do tratamento com antibioticoterapia, a conduta correta é notificar o Conselho Tutelar e 
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Comentário da Questão – Médico Pediatra (DIP, Violência Sexual e Notificação Obrigatória)

O tema central desta questão envolve urgência médica associada à suspeita de violência sexual em criança. Ao avaliar uma menina de 10 anos com doença inflamatória pélvica (DIP) sem causas aparentes não-sexuais, o quadro levanta, de imediato, a hipótese de abuso sexual. Em crianças pré-púberes ou pré-adolescentes, a principal causa de DIP é infecção por via sexual, sendo tal diagnóstico um marcador de possível violência.

Justificativa da alternativa correta:
Segundo a Lei nº 13.431/2017 e a Nota Técnica nº 2/2025 do Ministério da Saúde, a suspeita ou confirmação de violência, incluindo abuso sexual, obriga o profissional de saúde a notificar imediatamente o Conselho Tutelar e a delegacia de polícia. O objetivo é acionar rapidamente a rede de proteção e investigação, independentemente da confirmação definitiva do abuso.

Portanto, a alternativa A) a delegacia de polícia, imediatamente é a correta, pois está em perfeita consonância com a legislação vigente e contempla a responsabilidade ética e legal do médico assistente.

Análise das alternativas incorretas:

B) Notificar “apenas os responsáveis” é insuficiente e inadequado. Proteger apenas pelo conhecimento do responsável pode inclusive ser falho, especialmente se o agressor for alguém do convívio.
C) Esperar “confirmação” para comunicar a delegacia é erro grave. A legislação exige notificação imediata diante da suspeita, sem aguardar confirmação.
D) Notificar a Vara da infância e juventude apenas “se exame da genitália estiver alterado” é inapropriado. Sinais físicos nem sempre estão presentes e a notificação não depende de achados objetivos.

DICA DE PROVA: Sempre que a banca mencionar DIP em criança/jovem sem outra explicação, pense em abuso sexual e, em caso de suspeita, notifique todos os órgãos competentes IMEDIATAMENTE! Atenção para comandos como “imediatamente” ou “confirmação”: a legislação destaca a resposta frente à suspeita, não à certeza.

Referências: Lei nº 13.431/2017, Nota Técnica nº 2/2025 MS, Protocolo Brasileiro de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, Sociedade Brasileira de Pediatria.

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