Dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina,...
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, Tício foi preso em flagrante:
pega o bizu:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO
e) próprio.
- Flagrante Presumido ou ficto - A expressão “logo depois” se mede em horas. Trata-se do encontrar de quem procurou. No flagrante presumido é perdido o rastro e é inviável a perseguição, sendo comum cerco policiais.
Art. 302 - IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
- Flagrante Provocado ou Preparado - O policial (Estado) induz o agente a cometer o crime para, em seguida, prendê-lo. Provoca a prática do crime para efetuar a prisão. Crime impossível. Súmula 145, STF.
Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- Flagrante Impróprio ou Imperfeito - A expressão “logo após” se mede em minutos.
Art. 302 - III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
- Flagrante Esperado - Ação Controlada em que a polícia sabe que haverá o flagrante e espera a ação criminosa para atuar (ato licito, flagrante licito). Polícia aguarda a prática espontânea do crime. A prisão é legal.
- Flagrante Próprio ou Puro - Há uma certeza visual do crime ainda maior, pois é preso cometendo a infração penal ou tendo acabado de cometê-la.
Art. 302 - I - Está cometendo a infração penal.
Art. 302 - II - Acaba de cometê-la.
Fonte: Professor Campidelli - Supremo.