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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447736 Direito Penal
Após receberem informações no sentido de que um homem estaria agredindo a sua esposa, policiais militares dirigiram-se ao domicílio do casal, e viram Tício correndo com um facão na direção de Mévia, afirmando que a mataria. Ato contínuo, a mulher, policial civil, efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Tício, matando-o.


Considerando as disposições do Código Penal, Mévia não responderá por qualquer crime, tendo agido sob o manto do (da):
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a antijuridicidade (ilicitude) e as causas de exclusão previstas no Código Penal. O foco é a legítima defesa, um dos principais temas cobrados em provas para a Polícia Militar.

Legislação aplicável:

Código Penal, Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Análise do caso:

No enunciado, Mévia age para proteger sua vida diante de um ataque iminente de Tício com um facão, usando sua arma de fogo para repelir a agressão. Para configurar legítima defesa, é necessário:

  • Agressão injusta, atual ou iminente;
  • Meios necessários e uso moderado destes;
  • Proteção de direito próprio ou de terceiro.

Todos os requisitos estão presentes, demonstrando a legítima defesa.

Exemplo prático:

Se um policial ou qualquer pessoa é atacada com uma arma branca e não pode fugir, é permitido repelir o agressor para proteger-se, sem que isso configure crime – é a legítima defesa nos termos da lei.

Justificativa da alternativa correta (E):

Legítima defesa é a causa de exclusão de ilicitude (art. 25, CP). O STF também reconhece a legítima defesa como hipótese em que o fato se torna lícito (ADPF 779 MC-REF/DF). Doutrina: André Luiz Nicolli da Silva destaca que se trata de "um instituto fundamental, excludente de ilicitude".

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Exercício regular de direito não se aplica, pois uso de arma para repelir ameaça não é exercício regular, mas defesa.
  • B) Inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, não a ilicitude.
  • C) Estrito cumprimento do dever legal vale para agentes públicos em missão, não para legítima defesa de si ou terceiros.
  • D) Estado de necessidade ocorre quando há perigo não causado por agressão injusta, o que não é o caso.

Estratégia de prova: Fique atento à distinção entre legítima defesa e estado de necessidade! Observe palavras-chave como "agressão injusta" e "repelir".

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e) legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude.

Código Penal

Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

✅ e) legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude.

O enunciado descreve a "legítima defesa em favor de terceiro". Ela acontece quando você protege alguém de uma agressão injusta.

Gab: E.

Legítima Defesa: art. 25 do CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Estado de Necessidade: art. 24 do CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Exercício Regular Do Direito: quando a conduta está em conformidade com o ordenamento jurídico. O indivíduo pratica algo permitido ou não vedado por lei.

Estrito Cumprimento do Dever Legal: quando há um dever imposto por lei e o agente apenas o cumpre da forma que está estritamente prevista nela. 

@locomotiva_resumos

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

II - em legítima defesa;

 Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

Essa prova foi uma mãe viu, eu sei que todos falam que a FGV é uma banca muito exigente, mas não foi o que vir nesse concurso em si.

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