Após receberem informações no sentido de que um homem estar...
Considerando as disposições do Código Penal, Mévia não responderá por qualquer crime, tendo agido sob o manto do (da):
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a antijuridicidade (ilicitude) e as causas de exclusão previstas no Código Penal. O foco é a legítima defesa, um dos principais temas cobrados em provas para a Polícia Militar.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Análise do caso:
No enunciado, Mévia age para proteger sua vida diante de um ataque iminente de Tício com um facão, usando sua arma de fogo para repelir a agressão. Para configurar legítima defesa, é necessário:
- Agressão injusta, atual ou iminente;
- Meios necessários e uso moderado destes;
- Proteção de direito próprio ou de terceiro.
Todos os requisitos estão presentes, demonstrando a legítima defesa.
Exemplo prático:
Se um policial ou qualquer pessoa é atacada com uma arma branca e não pode fugir, é permitido repelir o agressor para proteger-se, sem que isso configure crime – é a legítima defesa nos termos da lei.
Justificativa da alternativa correta (E):
Legítima defesa é a causa de exclusão de ilicitude (art. 25, CP). O STF também reconhece a legítima defesa como hipótese em que o fato se torna lícito (ADPF 779 MC-REF/DF). Doutrina: André Luiz Nicolli da Silva destaca que se trata de "um instituto fundamental, excludente de ilicitude".
Análise das alternativas incorretas:
- A) Exercício regular de direito não se aplica, pois uso de arma para repelir ameaça não é exercício regular, mas defesa.
- B) Inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, não a ilicitude.
- C) Estrito cumprimento do dever legal vale para agentes públicos em missão, não para legítima defesa de si ou terceiros.
- D) Estado de necessidade ocorre quando há perigo não causado por agressão injusta, o que não é o caso.
Estratégia de prova: Fique atento à distinção entre legítima defesa e estado de necessidade! Observe palavras-chave como "agressão injusta" e "repelir".
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Comentários
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e) legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude.
Código Penal
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
✅ e) legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude.
O enunciado descreve a "legítima defesa em favor de terceiro". Ela acontece quando você protege alguém de uma agressão injusta.
Gab: E.
Legítima Defesa: art. 25 do CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Estado de Necessidade: art. 24 do CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Exercício Regular Do Direito: quando a conduta está em conformidade com o ordenamento jurídico. O indivíduo pratica algo permitido ou não vedado por lei.
Estrito Cumprimento do Dever Legal: quando há um dever imposto por lei e o agente apenas o cumpre da forma que está estritamente prevista nela.
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Essa prova foi uma mãe viu, eu sei que todos falam que a FGV é uma banca muito exigente, mas não foi o que vir nesse concurso em si.
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