João, policial no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o particular deverá ingressar com a ação indenizatória em face do (da):
Policial é considerado Órgão, alguém saberia me explicar o porquê?
A questão deixa claro, em seu enunciado, que a Polícia Militar é órgão público do Estado do Rio de Janeiro, no caso apresentado.
Como no Brasil, em regra, é adotada a Teoria do Risco Administrativo, em que é aplicada a responsabilidade objetiva, o Estado do Rio de Janeiro deverá ser demandado, cabendo, eventualmente ação de regresso por parte do Estado em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.
Fundamentação legal e jurisprudencial:
CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
- STJ: a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal
Gab: B.
Responsabilidade Civil do Estado: todo ato danoso dos agentes ou órgãos públicos quem responde é a pessoa jurídica prestadora do serviço público e não o indivíduo (responsabilidade OBJETIVA do Estado).
O órgão é uma parte da pessoa jurídica que o criou .
A própria CF/88 estabelece em seu texto o seguinte:
“Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (responsabilidade SUBJETIVA)
A ação de regresso é imprescritível.
A PM é um órgão Da Adm. Direta, ou seja, por ser um órgão não tem Responsabilidade Jurídica (Não pode responder).