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Q582390 Direito Penal Militar
Considere as seguintes afirmativas sobre a teoria do crime no Código Penal Militar:

I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

II. 0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum.

III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusaveis.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 31: "Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Como a afirmativa II diz que o agente "não responde por crime algum", ela contraria o CPM; por isso, e estando corretas as afirmativas I e III, o gabarito é C.

Tema central: Tentativa, desistência voluntária/arrependimento eficaz e erro de direito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a afirmativa I. Isso viola o Código Penal Militar, art. 35, que ampara a afirmativa III ao prever atenuação ou substituição da pena quando o agente, salvo em crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
B
Errada
Incorreta, porque inclui a afirmativa II, que contraria frontalmente o Código Penal Militar, art. 31: "Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." O erro jurídico da afirmativa é transformar desistência voluntária e arrependimento eficaz em irresponsabilidade penal absoluta, o que a lei não admite.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com o texto do CPM. A afirmativa I reproduz o Código Penal Militar, art. 30, parágrafo único: "Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado." A afirmativa III corresponde ao Código Penal Militar, art. 35: "Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis." A II é a única incompatível com o regime legal, porque o art. 31 não prevê impunidade total.
D
Errada
Incorreta, porque também inclui a afirmativa II, incompatível com o art. 31 do CPM. Embora a afirmativa III esteja correta, a presença da II torna a alternativa errada, já que a consequência legal é responder pelos atos já praticados, e não deixar de responder por qualquer crime.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fórmula legal do art. 31 do CPM — "só responde pelos atos já praticados" — pela ideia errada de que, na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz, o agente não responde por crime algum.
Dica para questões semelhantes
  • No CPM, confira se a afirmação reproduz exatamente o efeito jurídico da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: não há impunidade total, mas responsabilização pelos atos já praticados.
  • Em tentativa no CPM, não esqueça a ressalva expressa do art. 30, parágrafo único: em caso de excepcional gravidade, pode-se aplicar a pena do crime consumado.
  • No erro de direito do art. 35 do CPM, a consequência prevista é atenuação ou substituição da pena, com a ressalva dos crimes que atentem contra o dever militar.

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Gab C

I - Pena de tentativa  Art. 30.  Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

II -  Desistência voluntária e arrependimento eficaz.  Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

III - Êrro de direito   Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

Como sabemos, a tentativa é punível de forma correspondente, então, na desistência ou arrependimento (que acaba sendo, no final das contas, uma tentativa que foi impedida pelo próprio agente), não poderia o código deixar de punir o indivíduo.

Sobre a alternativa III:

- erro de direito (supõe lícito o fato) = atenua a pena

- erro de fato (supõe a inexistência de circustância de fato) =  isenta a pena

Getúlio, mas neste caso não podemos falar em tentativa pois não foi uma conduta alheia a vontade do agente que cessou a agressão, e sim o agente que voluntariamente desistiu de prosseguir em seu intento. Ou seja, responde pelos atos já praticados.

 

Bons estudos.

Getúlio para recepcionista e Douglas para presidente.

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