Julgue o item a seguir, no que concerne aos crimes militares...
Julgue o item a seguir, no que concerne aos crimes militares e aos crimes impropriamente militares.
Caso um sargento do Exército se oponha à ordem de outro militar investido da qualidade de sentinela e pratique violência contra o referido militar, tal sargento comete os crimes de oposição a ordem de sentinela e de violência contra militar de serviço, de acordo com o CPM.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos crimes militares próprios previstos no Código Penal Militar (CPM), especialmente sobre a oposição à ordem de sentinela (art. 164) e violência contra militar de serviço (art. 158). O ponto central está em saber se, em um mesmo fato, o militar pode ser responsabilizado pelos dois crimes simultaneamente (concurso de crimes), ou se ocorre absorção.
2. Fundamentação Legal
Código Penal Militar:
Art. 164: "Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."
Art. 158: "Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão: Pena – reclusão, de três a oito anos."
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
Quando o sargento se opõe à ordem da sentinela e emprega violência, aparentemente haveria dois crimes. No entanto, o CPM pune a oposição à ordem da sentinela apenas quando não há outro crime mais grave. Assim, praticar violência contra a sentinela faz incidir apenas o art. 158, pois esse é o crime mais grave, e o crime do art. 164 é absorvido.
Exemplo: Sargento que agride fisicamente um sentinela para desobedecer ordem responderá só por violência contra sentinela (art. 158), não por oposição à ordem (art. 164).
4. Jurisprudência e Doutrina
STJ Militar (APL n. 7000227-43.2021.7.00.0000): basta o uso de violência física para tipificar o art. 158.
Doutrina (Foureaux e Spinola): o crime do art. 164 é subsidiário, só se aplica se a conduta não configurar delito mais grave.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está errada porque o crime de oposição à ordem de sentinela (art. 164) é subsidiário. Se a oposição ocorre mediante violência, prevalece apenas o crime do art. 158.
Não se pode punir em concurso ambos os crimes.
6. Atenção à Pegadinha
A questão induz ao erro ao sugerir concurso de crimes. Atenção ao termo “se o fato não constitui crime mais grave” no art. 164: ele revela a subsidiariedade da norma!
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ERRADO
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ausência de dôlo no resultado
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
o crime de violência absorve a oposição
Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
a questão precisa ser bem reformulada pra saber quem é quem no universo dos personagens dentro da galáxia.
Pra resolver a questão é necessário conhecimento sobre o crime de
Oposição à Ordem de Sentinela
Opor-se às ordens da sentinela
Detenção de 6 meses a 1 ano, se não constituir crime mais grave.
O texto deixa claro que um crime mais grave, como violência, absorve o crime de oposição à Ordem de Sentinela, logo não responderá por este.
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