Autoridade responsável pela administração do porto organizad...

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Q4157281 Direito Marítimo
Autoridade responsável pela administração do porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as operações portuárias? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.815/2013, art. 17, § 1º, caput e inciso VI: "§ 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: (...) VI - fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;" O enunciado descreve justamente a autoridade responsável pela administração do porto organizado e pela fiscalização das operações portuárias, que a lei identifica como autoridade portuária.

Tema central: Autoridade portuária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A autoridade marítima não é a administração do porto organizado e o dispositivo decisivo não a indica como titular da competência geral de fiscalizar a operação portuária. O critério de exclusão é a falta de correspondência com a autoridade definida no art. 17, § 1º, da Lei nº 12.815/2013.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 12.815/2013 atribui expressamente à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, a competência de fiscalizar a operação portuária. O enunciado reproduz exatamente essa atribuição legal, de modo que a identificação do sujeito competente decorre diretamente do art. 17, § 1º, caput e inciso VI.
C
Errada
Incorreta. Coordenador de Proteção da companhia é figura ligada à proteção/segurança no contexto do ISPS Code, não à administração do porto organizado nem à competência legal geral de fiscalização das operações portuárias prevista na Lei dos Portos. O erro está na incompatibilidade conceitual com a autoridade legalmente definida.
D
Errada
Incorreta. Governo Contratante é expressão típica do regime internacional de proteção marítima e portuária, não a denominação legal da administração do porto organizado na Lei nº 12.815/2013. Falta correspondência com o conceito legal de autoridade portuária e com a competência do art. 17, § 1º, VI.
E
Errada
Incorreta. Oficial de proteção do navio atua na proteção do navio, não na administração do porto organizado nem na fiscalização geral das operações portuárias do porto. A alternativa é excluída pela distinção de função e pela ausência de previsão na Lei nº 12.815/2013 como autoridade competente para a atribuição descrita.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre autoridade portuária e outras figuras ligadas à navegação ou à proteção marítima e portuária, especialmente a autoridade marítima e agentes do regime de proteção do navio e da instalação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pela administração do porto organizado, procure a denominação legal dada pela Lei nº 12.815/2013: autoridade portuária.
  • Se o enunciado mencionar fiscalização da operação portuária, o dispositivo decisivo é o art. 17, § 1º, VI, da Lei nº 12.815/2013.
  • Não misture agentes de proteção marítima ou do navio com a autoridade administrativa do porto organizado.
  • Em questões desse tipo, elimine as alternativas que não coincidam exatamente com o sujeito e a competência expressamente previstos na lei.

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