A Lei n.º 8.630/1993, conhecida como Lei dos Portos, dispõe...
O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos organizados deve ser realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício de prazo indeterminado ou por trabalhadores portuários avulsos.