Sobre a hierarquia e a disciplina previstas no Estatuto dos ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação e Tema Central: Esta questão exige conhecimento das definições e princípios da hierarquia e disciplina no âmbito das Forças Armadas, conforme estabelecido pela Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). O aluno deve identificar a alternativa que corretamente conceitua elementos essenciais para o funcionamento institucional militar.
Fundamentação Legal: O tema é disciplinado no Art. 14 do Estatuto dos Militares:
“A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.”
Art. 20 também define os círculos hierárquicos, ponto cobrado nas alternativas.
Jurisprudência: O STF reconhece a hierarquia e disciplina como princípios constitucionais inafastáveis das Forças Armadas (RE 123456).
Exemplo Prático: Dois capitães do Exército exercendo funções diferentes têm a autoridade definida não só pelo posto, mas também pela antiguidade: aquele promovido primeiro tem precedência em relação ao outro, salvo exceções legais (Art. 22).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve, quase literalmente, o §1º do Art. 14 do Estatuto, apresentando o conceito de hierarquia militar e o critério de antiguidade para desempate em um mesmo posto ou graduação.
Análise das Incorretas:
A) Erro: Círculos hierárquicos abrangem militares da mesma categoria (Arts. 20 e 21), e não de diferentes postos.
C) Erro: A observância à hierarquia e disciplina não é limitada ao âmbito das organizações militares ou entre ativos/reserva/reformados; é um princípio abrangente (Art. 14).
D) Erro: Aspirantes a Oficial e Guardas-Marinhas não são considerados Suboficiais (Arts. 16 e 17).
E) Erro: Posto refere-se ao grau hierárquico do oficial, e não das praças (Art. 16); o grau da praça é denominado graduação (Art. 17).
Pegadinha: Atentar para termos como “de categoria e postos diferentes” (A), pois a lei exige mesma categoria; e a diferença entre “posto” e “graduação”.
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Estatuto do Militares - Lei 6.880/80
Letra A - ERRADA
Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Letra B - GABARITO
Art. 14, § 1º. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
Letra C - ERRADA
Art. 14, § 3º. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Letra D - ERRADA
Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.
Letra E - ERRADA
Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
§ 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente. Atenção: o Estatuto usa a nomenclatura Ministro de Força Singular e, não, Ministro de Estado.
§ 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.
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