O sistema de responsabilização por atos de improbidade
administrativa tutelará a probidade na organização do Estado
e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a
integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei
Federal nº 8429/92, de modo que qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que
seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de
ato de improbidade, assunto sobre o qual podemos destacar,
corretamente, apenas o contido em: