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Q670729 Legislação Estadual
Conforme estatuído pela Lei Estadual nº 5251/85, dentre outras situações, a exclusão a bem da disciplina será aplicada, ex-officio, ao aspirante-a-oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada, quando sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração ou à pena restritiva da liberdade individual superior a
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Interpretação e Tema Central:

A questão trata da exclusão a bem da disciplina no âmbito da Polícia Militar do Pará, disciplinada pela Lei Estadual nº 5.251/85. A alternativa correta dependerá do conhecimento preciso do tempo de pena restritiva de liberdade exigido para aplicação dessa penalidade à praça estável ou aspirante a oficial, conforme decisão do Conselho Permanente de Justiça ou Tribunal Civil.

Base Legal:

Segundo a Lei Estadual nº 5.251/85, Artigo 123, I:

“Art. 123 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao Aspirante-a-Oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:

I - Sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado (...) à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração.”

Orientação para Resolução:

Para questões desse tipo, atenção aos detalhes é fundamental. O enunciado pode trazer palavras semelhantes (“superior a dois anos”, “qualquer duração”), então identifique o período certo citado pela lei.

Exemplo prático:

Imagine um praça estável, condenado em processo penal militar a 3 anos de prisão (restritiva da liberdade). Segundo a lei estadual, deverá ser excluído a bem da disciplina, ex-officio. Já para crimes de segurança do Estado, basta condenação a qualquer tempo de pena.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – Dois anos. É a única em conformidade literal com o Art. 123, I da Lei 5.251/85. Reforço: a exclusão ocorre quando a pena for superior a dois anos, exceto para crimes de segurança do Estado (qualquer duração).

Análise das Incorretas:

B, C, D (um, três e quatro anos) – Divergem do valor previsto na lei. Usar qualquer valor diferente de “dois anos” contraria o texto legal.

Jurisprudência:

O STF, no RE 121.533-MG, reafirma que a condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos autoriza a perda do posto/patente para militares.

Dica do Professor:

Quando o texto trouxer termos como “superior a”, sempre pense: mais que dois anos, não igual ou menos. Fique atento a pegadinhas de valores semelhantes.

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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985 

SEÇÃO VII DA EXCLUSÃO DAS PRAÇAS A BEM DA DISCIPLINA

Art. 123 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-offício ao Aspirante-a-Oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada: I - Sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração;

Lei Estadual nº. 5.251/1985:

Art. 123. A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-offício ao aspirante a oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:

I – sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente.

BORA PMPA!

GAB: A

Dois anos.

Letra A

BOOOOORA!

PMAL 2021!

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