Conforme estatuído pela Lei Estadual nº 5251/85, dentre outr...
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Interpretação e Tema Central:
A questão trata da exclusão a bem da disciplina no âmbito da Polícia Militar do Pará, disciplinada pela Lei Estadual nº 5.251/85. A alternativa correta dependerá do conhecimento preciso do tempo de pena restritiva de liberdade exigido para aplicação dessa penalidade à praça estável ou aspirante a oficial, conforme decisão do Conselho Permanente de Justiça ou Tribunal Civil.
Base Legal:
Segundo a Lei Estadual nº 5.251/85, Artigo 123, I:
“Art. 123 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao Aspirante-a-Oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:
I - Sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado (...) à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração.”
Orientação para Resolução:
Para questões desse tipo, atenção aos detalhes é fundamental. O enunciado pode trazer palavras semelhantes (“superior a dois anos”, “qualquer duração”), então identifique o período certo citado pela lei.
Exemplo prático:
Imagine um praça estável, condenado em processo penal militar a 3 anos de prisão (restritiva da liberdade). Segundo a lei estadual, deverá ser excluído a bem da disciplina, ex-officio. Já para crimes de segurança do Estado, basta condenação a qualquer tempo de pena.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – Dois anos. É a única em conformidade literal com o Art. 123, I da Lei 5.251/85. Reforço: a exclusão ocorre quando a pena for superior a dois anos, exceto para crimes de segurança do Estado (qualquer duração).
Análise das Incorretas:
B, C, D (um, três e quatro anos) – Divergem do valor previsto na lei. Usar qualquer valor diferente de “dois anos” contraria o texto legal.
Jurisprudência:
O STF, no RE 121.533-MG, reafirma que a condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos autoriza a perda do posto/patente para militares.
Dica do Professor:
Quando o texto trouxer termos como “superior a”, sempre pense: mais que dois anos, não igual ou menos. Fique atento a pegadinhas de valores semelhantes.
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
SEÇÃO VII DA EXCLUSÃO DAS PRAÇAS A BEM DA DISCIPLINA
Art. 123 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-offício ao Aspirante-a-Oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada: I - Sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração;
Lei Estadual nº. 5.251/1985:
Art. 123. A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-offício ao aspirante a oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:
I – sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente.
BORA PMPA!
GAB: A
Dois anos.
Letra A
BOOOOORA!
PMAL 2021!
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