O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado pela ...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado do Pará (LC nº 053/2006)
Interpretação e Tema Jurídico:
O tema central da questão aborda a competência para autorizar o preenchimento de vagas e promoções na Polícia Militar do Pará, nos termos da Lei Complementar nº 053/2006, juntamente com questões orçamentárias e a organização da corporação.
Legislação Aplicável:
A base legal está na Lei Complementar nº 053/2006, que regula a estrutura, efetivo, promoções e atuação da PMPA. Embora o artigo exato não esteja destacado, a autorização para preenchimento de vagas e promoções envolve obrigatoriamente a competência do Governador do Estado, conforme princípios constitucionais de administração pública estadual e organização hierárquica das Polícias Militares.
Explicação do Tema Central:
Decisões que impactam o orçamento público e a estrutura funcional das Forças de Segurança são de competência do Governador, pois afetam diretamente gastos públicos e o interesse coletivo.
Exemplo Prático:
Imagine o surgimento de vagas por aposentadorias: a Comissão de Promoção pode organizar listas e processos, mas a efetiva autorização para novas nomeações depende do Governador, respeitando restrições orçamentárias.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta pois o Governador do Estado exerce a chefia do Poder Executivo estadual, detendo a prerrogativa de autorizar nomeações e promoções, conforme determinações constitucionais e da própria Lei Complementar nº 053/2006.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Comandante Geral: Pode coordenar atividades, mas não autorizar ingresso ou promoções sem ordem do Governador.
C) Corregedor Geral: Atua na fiscalização disciplinar, sem competência para autorizar preenchimento de vagas.
D) Estado Maior Geral: Trata de planejamento e assessoramento, não tem poder deliberativo sobre autorizações.
Atenção à Pegadinha:
Muitos candidatos confundem funções administrativas de órgãos internos com a prerrogativa legal do Governador. Esteja sempre atento ao texto da lei!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 48. O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado nesta Lei Complementar e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador do Estado) e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, e à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais militares e as funções definidas na presente Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar.
B - Governador do Estado
GOVERNADOR. PMPA 2020 TMJ
GAB: B
PAPAI Governador
Art. 48. O preenchimento das vagas existentes no efetivo fixado nesta Lei Complementar e as promoções nos quadros de oficiais e praças serão realizados de modo progressivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado para atender às demandas sociais e estratégicas da defesa social e de segurança pública, e à medida que forem criadas, ativadas, transformadas ou extintas as organizações policiais-militares e as funções definidas na presente Lei Complementar, quanto à organização básica da Polícia Militar.
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