De acordo com a Lei Estadual nº 5251/85, a pena disciplinar ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o limite máximo da pena disciplinar de detenção ou prisão previsto na Lei Estadual nº 5251/85, que rege o Estatuto dos Policiais Militares do estado do Pará.
Interpretação: O candidato deve identificar que a cobrança diz respeito ao tempo máximo permitido por lei para punições de detenção/prisão disciplinar aplicadas a policiais militares estaduais.
Legislação Aplicável:
O artigo exato a ser consultado é:
Lei Estadual nº 5251/85, Art. 49, § 1º: § 1º A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Exemplo prático: Imagine um policial militar que cometeu falta disciplinar considerada grave. Mesmo que a infração seja muito séria, a autoridade competente nunca poderá aplicar uma pena de detenção/prisão superior a 30 dias, pois a lei define esse como o limite máximo.
Análise da alternativa correta:
Letra A) trinta dias. — CORRETA. Esta alternativa está em exata conformidade com o texto legal citado, não deixando dúvidas quanto ao limite legalmente estabelecido para essas penas disciplinares.
Análise das alternativas incorretas:
- B) sessenta dias. — INCORRETA. O dobro do permitido pela lei; não encontra qualquer respaldo no Estatuto.
- C) quarenta dias. — INCORRETA. Acima do previso no art. 49, §1º, configurando erro literal frente à norma.
- D) quinze dias. — INCORRETA. Valor inferior ao máximo, mas a questão pede o limite máximo, não valores alternativos; pode confundir o candidato desatento.
Pegadinhas e estratégias: Questões assim tentam confundir usando números próximos ou "redondos". Sempre paute sua resposta pela leitura atenta do texto legal, priorizando o que a lei expressamente determina.
Resumo: O Estatuto é claro — 30 dias é o tempo máximo de detenção ou prisão disciplinar, fundamentando a resposta correta na alternativa A.
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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
§ 1°- A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar 30 DIAS.
Alternativa correta (A)
LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985
Art. 49
§ 1° - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Esse paragrafo vale tanto para praças como para oficiais.
As penas disciplinares de detenção ou prisão NÃO PODEM ultrapassar de 30 dias, valendo tanto para os oficiais como para os praças (Lei Estadual nº. 5.251/1985, art. 49, §1º).
avante PMPA2023!!!
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