Um hospital público municipal precisava realizar, com
urgência, a manutenção corretiva de um equipamento de
ressonância magnética utilizado em exames de alta
complexidade. Após análise técnica, verificou-se que
apenas a fabricante do equipamento possuía autorização
exclusiva para fornecimento da peça necessária e para
realização do reparo, em razão da tecnologia proprietária
utilizada no aparelho. Diante da situação, a administração
do hospital decidiu realizar a contratação direta da
empresa fabricante, devidamente justificada por parecer
técnico. Com base na Lei nº 14.133/2021, a situação
descrita caracteriza: