Questões de Concurso Militar PM-SC 2018 para Aspirante da Polícia Militar
Foram encontradas 80 questões
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PM-SC
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar |
Q965861
Direito Penal Militar
O TÍTULO II do Decreto-lei n° 1.001, de
21 de outubro de 1969, – Código Penal
Militar (CPM), trata sobre o CRIME,
trazendo algumas concepções a respeito
de erros. Nesse sentido, assinale a
alternativa correta, de acordo com o que
o Código Penal Militar disciplina sobre
erro em seu TÍTULO II.
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PM-SC
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar |
Q965862
Legislação Estadual
Segundo disciplina a Lei Estadual
n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Santa Catarina, a passagem
do policial-militar a situação de
inatividade mediante reforma se efetua
ex-offício, sendo que o policial-militar
será reformado quando:
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PM-SC
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar |
Q965863
Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta de acordo
com o que dispõe o Decreto Estadual
n° 12.112, de 16 de setembro de 1980
– Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina
(RDPMSC).
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PM-SC
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar |
Q965864
Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta de acordo
com o disposto na Lei Complementar
n° 614, de 20 de dezembro de 2013, que
fixa o subsídio mensal dos militares
estaduais.
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PM-SC
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar |
Q965865
Legislação Estadual
A Lei Complementar n° 318, de 17 de
janeiro de 2006, dispõe sobre a carreira
e a promoção das praças militares do
Estado de Santa Catarina e estabelece
outras providências. Nesse sentido,
assinale a alternativa correta em relação
ao acesso às vagas dos Cursos de
Formação de Cabo e de Sargento.