Questões Militares
Sobre legislação do distrito federal - normas distritais e federais em legislação estadual
Foram encontradas 300 questões
militares do CBMDF, julgue os itens subsequentes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
seguintes.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
O controlador, o comandante operacional e o ajudante-geral fazem parte do Comando-Geral do CBMDF.
Uma das competências do CBMDF é executar as atividades de defesa civil.
A promoção de BM por ato de bravura está sujeita à existência de vaga no respectivo quadro e deve resultar de ato não comum de coragem e audácia, o qual deve estar dissociado do cumprimento do dever.
O BM que estiver, por prazo superior a um ano, em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família não poderá constar de quadro de acesso para promoção a posto ou graduação superior.
A incumbência de promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos quadros ou qualificações existentes no CBMDF é do governador do DF.
A inclusão nos quadros do CBMDF obedece ao voluntariado, conforme a legislação pertinente. Todavia, a reinclusão é vedada, salvo para dar cumprimento a decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.
Se um BM estiver em licença para tratar de interesse particular e, durante esse período, for condenado, judicialmente, a pena que lhe restrinja a liberdade individual, o gozo da licença poderá ser interrompido para que se cumpra a sentença.