Questões Militares Sobre direito processual penal
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Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.
Considere que, em uma investigação policial, determinado delegado requereu à autoridade judicial competente a expedição de mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, a fim de que fossem apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao esclarecimento do fato criminoso em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as 23 horas, mesmo sem o consentimento do morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência assim que anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade no cumprimento do mandado.
Em respeito ao princípio da inércia, a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos oficiais.
Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.
Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal.
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro teve seu veículo furtado, razão pela qual compareceu à delegacia da mulher, pois era a mais próxima de sua residência, e registrou a ocorrência. A autoridade policial titular daquela unidade instaurou inquérito policial, apurando, com sucesso, a autoria do delito. Nessa situação, apesar de o inquérito não ter sido conduzido pela delegacia especializada em roubos e furtos de veículos, a futura ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.
Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
No processo acusatório, a acusação encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
Quadrilha é a associação estável e permanente de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes na zona urbana. Bando é a associação estável e permanente de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes na zona rural.
Considere que Caio, com intenção homicida, tenha efetuado cinco disparos de arma de fogo em Bruno, na cidade de Formosa – GO. Gravemente ferido, Bruno foi trazido para o Hospital de Base de Brasília, onde faleceu após trinta dias, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa situação, caberá ao tribunal do júri de Formosa processar e julgar Caio.
I. De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento de Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, impede a instauração de Ação Penal, exceto se surgirem provas substancialmente inovadoras.
II. Considerando o caráter excepcional da prisão temporária, dispensa-se a motivação da decisão que a decreta.
III. O pedido de desaforamento só é admissível nos julgamentos de réu pronunciado, devendo ser formulado, portanto, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a qualquer tempo, desde que não iniciado o julgamento do foro de origem.
IV. A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) alterou o Código de Processo Penal ao inserir como uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva, o crime que envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
I. Admite-se a possibilidade de decretação da prisão preventiva se o crime for doloso.
II. Ao autuado em flagrante delito ser-lhe-á dada, mediante recibo, dentro de 24 horas depois da prisão, a nota de culpa, analisada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e testemunhas.
III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, dentro de 24 horas, ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
IV. Não há que se falar em decretação da prisão preventiva do acusado, ainda que presentes os fundamentos necessários para a sua apresentação espontânea à autoridade.