Questões Militares de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Recursos
Foram encontradas 15 questões
Ano: 2013
Banca:
Marinha
Órgão:
Quadro Técnico
Prova:
Marinha - 2013 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito |
Q532139
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com Fredie Didier Jr, em Curso de Direito
Processual Civil, volume 3, 2011, há situações excepcionais
em que o recurso cabível da sentença não será a apelação.
Com base em tal afirmação, assinale a opção correta.
Ano: 2010
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PM-DF
Prova:
CESPE - 2010 - PM-DF - Aspirante da Polícia Militar |
Q273110
Direito Processual Civil - CPC 1973
Texto associado
Julgue os itens que se seguem, a respeito de embargos e recursos.
Cabem embargos infringentes em caso de obscuridade ou contradição em sentença pronunciada por juiz em primeira instância.
Ano: 2010
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PM-DF
Prova:
CESPE - 2010 - PM-DF - Aspirante da Polícia Militar |
Q273109
Direito Processual Civil - CPC 1973
Texto associado
Julgue os itens que se seguem, a respeito de embargos e recursos.
Das decisões interlocutórias cabe recurso de apelação.
Q266823
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os recursos no Processo Civil, analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa correta.
Q245434
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. A orientação do Supremo Tribunal Federal do Brasil atualmente está consolidada no sentido que as alegações de violação ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, quando muito, conduzem a ofensa indireta ou reflexa, o que não autoriza o provimento de Recurso Extraordinário no caso.
II. O Recurso Extraordinário hoje, já em plena vigência da Emenda Constitucional 45 e com as alterações regimentais do STF, tem de ser interposto com preliminar de repercussão geral necessariamente, sob pena de não conhecimento. Isso não significa que o mesmo será conhecido, pois a análise da repercussão não impede que o Tribunal deixe de avaliar o recurso por outros motivos.
III. O Supremo reconhece com tranquilidade o cabimento de Recurso Extraordinário contra decisão relacionada a precatórios.
IV. As Súmulas Vinculantes podem ser editadas a pedido dos próprios membros do STF ou por provocação daqueles que tem legitimidade para ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que a maioria necessária para sua aprovação ou revisão é de dois terços dos membros do Supremo.
V. Contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante cabe Reclamação; contra decisão administrativa que contrarie súmula vinculante faz-se necessário ajuizar ação cautelar e, caso negada a decisão liminar, deve ser interposto Agravo de Instrumento para o tribunal competente, com Recurso Extraordinário ao STF caso não seja restaurado o respeito ao enunciado da referida súmula.
I. A orientação do Supremo Tribunal Federal do Brasil atualmente está consolidada no sentido que as alegações de violação ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, quando muito, conduzem a ofensa indireta ou reflexa, o que não autoriza o provimento de Recurso Extraordinário no caso.
II. O Recurso Extraordinário hoje, já em plena vigência da Emenda Constitucional 45 e com as alterações regimentais do STF, tem de ser interposto com preliminar de repercussão geral necessariamente, sob pena de não conhecimento. Isso não significa que o mesmo será conhecido, pois a análise da repercussão não impede que o Tribunal deixe de avaliar o recurso por outros motivos.
III. O Supremo reconhece com tranquilidade o cabimento de Recurso Extraordinário contra decisão relacionada a precatórios.
IV. As Súmulas Vinculantes podem ser editadas a pedido dos próprios membros do STF ou por provocação daqueles que tem legitimidade para ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que a maioria necessária para sua aprovação ou revisão é de dois terços dos membros do Supremo.
V. Contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante cabe Reclamação; contra decisão administrativa que contrarie súmula vinculante faz-se necessário ajuizar ação cautelar e, caso negada a decisão liminar, deve ser interposto Agravo de Instrumento para o tribunal competente, com Recurso Extraordinário ao STF caso não seja restaurado o respeito ao enunciado da referida súmula.