Questões Militares
Sobre efeitos da condenação em direito penal
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Conforme a Lei nº 13.869/2019 (conhecida como Lei de Abuso de Autoridade), estão condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença, os seguintes efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade:
I. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
II. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.
III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Quais estão corretos?
A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito da condenação, portanto, caso lei posterior desconsidere a conduta como crime, essa obrigação desaparecerá.
O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença penal condenatória.