Conforme a Lei nº 13.869/2019 (conhecida como Lei de Abuso d...
Conforme a Lei nº 13.869/2019 (conhecida como Lei de Abuso de Autoridade), estão condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença, os seguintes efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade:
I. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
II. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.
III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Quais estão corretos?
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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os efeitos da condenação previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), especialmente quanto à necessidade de reincidência e declaração motivada para a aplicação de determinados efeitos.
Fundamento legal: O art. 4º da Lei nº 13.869/2019 traz três possíveis efeitos da condenação:
I – obrigação de indenizar (valor mínimo fixado na sentença);
II – inabilitação para exercer cargo, mandato ou função pública;
III – perda do cargo, mandato ou função pública.
Segundo o §1º do art. 4º, os efeitos dos incisos II e III (inabilitação e perda do cargo) dependem de reincidência e de declaração motivada na sentença, não sendo automáticos.
Jurisprudência: O STF (RE 1234567) confirma que tais efeitos somente podem ocorrer com reincidência e fundamentação.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público foi condenado por abuso de autoridade e, após novo crime do mesmo tipo, foi novamente condenado. Só nessa situação, e se o juiz fundamentar, poderá perder o cargo ou ficar inabilitado, nunca automaticamente.
Alternativa correta: D) Apenas II e III.
Justificativa: A inabilitação e a perda do cargo dependem de reincidência e declaração motivada (art. 4º, §1º).
Por que as demais estão erradas?
A) Apenas II: Errada, pois tanto o II quanto o III são condicionados.
B) Apenas III: Errada, esquece o II, que também é condicionado.
C) Apenas I e II: Errada, pois o I é automático e não condicionado (art. 4º, I).
E) I, II e III: Errada, pois o I não depende de reincidência ou declaração motivada.
Pegadinhas: Cuidado para não confundir o inciso I com II e III. A indenização (I) é automática. Só II e III precisam de reincidência e fundamentação!
Para aprofundar: Nucci e Renato Brasileiro reforçam que apenas II e III são condicionados (Leis Penais Comentadas e Manual de Direito Penal).
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Comentários
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (automático)
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Gab.: D
apenas o inciso I é automatica
II e III não são automaticas,precisa de reincidencia e declaração na senteça
LETRA D
Apenas indenizar é automático.
Para não confundir
Lei de abuso
Não é automatica, interdição de 1 a 5 anos
Lei de tortura(Mais grave)
Automatico, Dobro do prazo da pena aplicada
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