Questões Militares
Sobre concussão e excesso de exação em direito penal
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I – Incide no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal, o particular que oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. II - Incide no crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, o agente que subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. III - Incide no crime de concussão, previsto no artigo 316, caput, do Código Penal, o funcionário público que exigir ou solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. IV - Incide no crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325, caput, do Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. V – Incide no crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, o agente que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
1) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
2) apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
3) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
4) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
As proposições acima correspondem, respectivamente, aos crimes de:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Esse tipo de crime é identificado como