Questões Militares
Comentadas sobre aplicação da lei penal militar em direito penal militar
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Julgue o item, relativos a legislação.
Somente será dado toque para anunciar a chegada ou saída
de uma autoridade quando o comandante da organização
militar visitada for de posto inferior ao dessa autoridade.
Lei posterior, supressiva de incriminação, impede a punição de uma pessoa por fato que deixou de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença penal condenatória.
W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da Marinha do Brasil (MB), como representante militar de seu país de onde é oriundo. Entretanto, depois de decorridas algumas semanas de estágio, W desentende-se com um oficial da MB, no interior da sala de instrução em área sob administração militar, sem justo motivo. O fato ocorrido foi enquadrado como o delito previsto no art. 209, §1° (lesão grave), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Em face do fato ocorrido, é correto afirmar que:
I. Conforme preceitua o Código Penal Militar, não há que se falar em suspensão condicional da pena do condenado por crime cometido em tempo de guerra.
II. A exclusão do militar das forças armadas é uma pena principal.
III. A cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares, constituem medidas de segurança pessoais e não detentivas.
IV. O militar convocado que deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se antes do ato oficial de incorporação comete delito de deserção, cuja a pena e privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, importando a perda das condecorações.