Questões Militares Comentadas sobre direito constitucional
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"Tem significado de diagnóstico a Constituição ter alargado o exercício da democracia, em participativa além de representativa. É o clarim da soberania popular e direta, tocando no umbral da Constituição, para ordenar o avanço no campo das necessidades sociais. [...] Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada, até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria." (Guimarães, 1988)
Assim sendo, assinale a opção que NÃO apresenta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos na atual Carta Magna.
"Art. 136. [...] decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza." (BRASIL, 1988)
"Art. 137. [...] para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira." (BRASIL, 1988)
Assim sendo, assinale a opção correta.
I. Constituem objetivo fundamental da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
II. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
IV. Compete privativamente à União legislar sobre floresta, caça e pesca.
As Constituições de 1934 e de 1946 marcaram períodos democráticos no país. A Carta de 1934 dava amplos poderes aos Estados e assegurava preponderância do Poder Legislativo. A de 1946, elaborada após o período autoritário do Estado Novo, reforçou direitos individuais e políticos e estabeleceu independência dos Poderes Judiciário e Legislativo e separação entre igreja e Estado.
(Agência Senado, “Constituições de 1934 e de 1946 marcam períodos democráticos”. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/ videos/2023/04/constituicoes-de-1934-e-de-1946-marcam-periodosdemocraticos. Adaptado)
Ainda que tenha reforçado direitos políticos, a Constituição de 1946 não assegurou o voto