Questões Militares
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Analise as afirmativas abaixo.
I- O prazo contratual é, via de regra, coincidente com a vigência do crédito orçamentário, que é idêntica ao ano civil (Lei n° 4320/ 64, art 34), salvo se celebrado o negócio no último quadrimestre.
II- O contrato administrativo poderá ser verbal, nas pequenas contratações que tenham por objeto compras, sendo escrito em todas as demais hipóteses.
III- Para a execução do contrato pode ser admitida a subcontratação parcial, vedada apenas quando se tratar de serviços técnicos especializados.
IV- No regime de execução de um contrato por empreitada, a contraprestação é devida na proporção em que é realizada a obra, periodicamente, após a medição da administração.
I. O regime jurídico do contrato administrativo permite que a Administração o modifique unilateralmente, sem depender do consentimento do contratado.
II. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, a execução dos acréscimos ou supressões nas obras, serviços e compras de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
III. A Administração poderá rescindir unilateralmente a vigência do contrato administrativo antes do seu término, invocando razões de interesse público, o que faz dispensar o contraditório e a ampla defesa.
I. Denominam-se fato do príncipe aquelas medidas de ordem geral, adotadas extracontratualmente pelo ente público contratante, e que provocam desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo, onerando o contratado.
II. Denomina-se fato da administração aquele acontecimento natural alheio à vontade das partes e que impede, de maneira irresistível, a execução do contrato administrativo.
III. A teoria da imprevisão, aplicada ao regime jurídico dos contratos administrativos, reproduz a cláusula rebus sic stantibus, abrindo ao contratado o direito à indenização, a fim de remediar uma situação extracontratual anormal, com o fim de não paralisar a execução do contrato.