A justiça do trabalho se constitui pela primeira
instancia formada por varas ou\e juízes do trabalho,
a segunda instância seria formada pelos Tribunais
Regionais do Trabalho e, por último, com
competência em todo território nacional encontra-se
o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da
justiça do trabalho se orienta pelo critério material e
territorial. Em relação à competência material, pode
ser considerada uma ação própria a ser julgada pela
justiça do trabalho:
O artigo 114 da Constituição Federal define
competências para a Justiça do Trabalho. Entre elas
estão as ações oriundas da relação de trabalho e as
ações que envolvam exercício do direito de greve. No
que tange às normas processuais do direito do trabalho,
assinale a alternativa correta.
Sobre as exceções (suspeição e incompetência)
opostas nas causas da jurisdição da Justiça do
Trabalho, na redação da CLT, assinale a
alternativa INCORRETA: