As penas restritivas de direito são espécie de medidas alternativas,
aplicadas nos casos previstos no art. 44 do Código Penal - CP. Não constitui,
entretanto, pena restritiva de direito prevista no Código Penal:
Nos termos do art. 33, § 2º, “a” do Código
Penal Brasileiro, a pena privativa de liberdade
deverá inicialmente ser cumprida em regime
fechado quando for superior a