Questões de Concurso
De 2018
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Para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o empregador deverá indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, dependendo da obrigatoriedade de se constituir o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
No caso de trabalhadores terceirizados, de cooperativas, prestadores de serviços e bolsistas, a responsabilidade relativa à aplicação e ao cumprimento da NR n.º 32 é exclusiva da contratante, pois ela tem a gestão do local em que é prestado o serviço de saúde.
Os riscos ocupacionais existentes nos serviços de saúde são objetos de regulamentação das Normas Regulamentadoras (NR), com a seguinte distribuição exclusiva: quanto a riscos biológicos, pela NR n.º 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); quanto a riscos químicos e radiações ionizantes, pela NR n.º 9; e quanto aos riscos ergonômicos, pela NR n.º 17.
O acidente com material radiativo em Goiânia não foi um evento relacionado ao trabalho, pois as pessoas do ferro velho envolvidas não eram trabalhadoras formais.
A Pró-Sangue contará com auditoria interna, como unidade de sua estrutura básica, diretamente subordinada ao Conselho Fiscal, com a incumbência de efetuar controle e avaliação de resultados.
As obras, os serviços, as compras e as alienações serão realizadas de acordo com o Regulamento de Licitações, que, facultativamente, poderá prever a manutenção de cadastro dos contratantes.
O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo diretor de administração.
É concedida à Fundação isenção de tributos municipais, estaduais e federais que incidam ou venham a incidir sobre seus bens ou serviços.
Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos passarão a pertencer ao patrimônio do governo do estado de São Paulo.
Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Compete à União a gestão, a coordenação e a elaboração do plano diretor de sangue, bem como planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de coagulopatias.
Incumbe aos municípios complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue.
A aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados é atividade exclusiva do Setor Público.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados permite a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada, inclusive honorários médicos.
É vedada a exportação de sangue, componentes e hemoderivados, sem exceções.
É obrigatória a notificação, em caráter de emergência, em todos os casos de morte encefálica comprovada, tanto para hospital público como para a rede privada do estado.
Às instituições privadas é permitida a participação, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo preferência as entidades filantrópicas e sendo possível a destinação de recursos públicos para subvenções às instituições com fins lucrativos.
Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos objetivos de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e a equidade na forma de participação no custeio, entre outros.
Não é permitida, nos Conselhos de Saúde, a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo nem a representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros.
Como subsistema da seguridade social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, exceto em seus aspectos econômicos e financeiros, que ficam a cargo do Poder Executivo Federal.