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NASCIMENTO, 2009 apud STUCHI, V. H. N. Prática trabalhista. Rio de Janeiro: Forense; 2017, p. 79.
A conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, é considerada
Considere a seguinte situação hipotética:
Durante dois anos seguidos, Felícia, bióloga, realiza trabalho extraordinário consubstanciado em 1 hora extra diária de segunda-feira a quarta-feira. A SABESP, sua empregadora, pretende imediatamente suprimir parcialmente esse trabalho extraordinário. De acordo com entendimento Sumulado do TST, Felícia
Julgue o item subsequente, relativo ao contrato de trabalho e aos direitos e deveres dele decorrentes.
Havendo concordância por parte do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo um igual ou superior a quatorze dias corridos e os demais não inferiores a cinco dias corridos cada.
Julgue o item subsequente, relativo ao contrato de trabalho e aos direitos e deveres dele decorrentes.
O tempo despendido para troca de roupa ou uniforme nas
dependências da empresa será considerado como hora de
trabalho, ainda que não exista a obrigatoriedade de realizá-la
na empresa.
Considere:
I. O trabalho em regime de tempo parcial é considerado aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares.
II. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido ou for concedido de forma parcial, implicará o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
III. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Tendo em vista a Lei no 13.467/2017, que trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às afirmativas acima é correto afirmar que a reforma trabalhista introduziu o que consta de:
I As diárias para viagem recebidas no importe de 70% do salário do empregado devem integrar a sua remuneração, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. II Desde que haja a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a vinte dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um. III Para efeito de equiparação salarial, considera-se trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, exigindo-se que o paradigma e o paragonado não tenham diferença de mais de quatro anos de tempo de serviço para o mesmo empregador e que a diferença de tempo na mesma função não seja superior a dois anos. IV A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implicará o pagamento apenas do período suprimido, sendo a natureza desse pagamento indenizatória.
Estão certos apenas os itens
“É o valor recebido pelo empregado, geralmente vendedor, mas pago diretamente pelas empresas fabricantes ou distribuidoras de certos produtos, de determinadas marcas.”
(CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho – Para os concursos de Analista do TRT e MPU. Editora JusPODIVM. 8ª edição. 2016. pág. 567.)
Trata-se do instituto:
De acordo com o Decreto Lei 5.452/1943 - a Consolidação das Lei do Trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a:
De acordo com a CLT _ Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 58., estabelece" - a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, desde que não seja fixado expressamente outro limite, não excederá de: 8 (oito) horas diárias".
Férias e 13º salário, quanto à exigibilidade legal e natureza são considerados:
I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte horas semanais. II. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho e do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal. III. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Quais estão corretas?
I. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso. II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. III. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de meia hora quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Quais estão corretas?