De acordo com o Decreto Lei 5.452/1943 - a Consolidação das ...
De acordo com o Decreto Lei 5.452/1943 - a Consolidação das Lei do Trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a:
De acordo com o Decreto Lei 5.452/1943 - a Consolidação das Lei do Trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a: