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I. O direito tributário é disciplina regida como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que leis complementares fixarão normas para cooperação entre esses entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II. O direito tributário é disciplina regida como competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, nesse caso, a competência da União será estabelecer normas gerais sobre o tema, não excluindo a competência suplementar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
III. No âmbito da competência concorrente, aos Estados é permitido legislar sobre a parte geral de direito tributário, se a União não exercer essa competência.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
Yasmin, servidora pública da Secretaria de Estado da Fazenda, foi acusada de praticar o crime previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”), tendo supostamente influído em favor de grande contribuinte, no curso de procedimento administrativo tributário que teria sido extinto indevidamente, ocasionando prejuízos substanciais ao erário. No processo criminal, Yasmin foi condenada em primeira instância à pena de reclusão de 1 ano e 7 meses, mais 40 dias-multa. Após interposição do recurso cabível, a condenação foi revertida no Tribunal de Justiça, uma vez que não se comprovou o dolo de Yasmin. No âmbito administrativo disciplinar, após a condenação criminal em primeira instância, foi instaurado procedimento administrativo para apuração da conduta atribuída à servidora, o qual não chegou ao final até o presente momento.
A respeito do caso, é lícito afirmar que
Luis é servidor público estadual, regido pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Após o fim de seu estágio probatório, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra Luis, tendo-lhe sido imputada a prática de ato tipificado como improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos. Após o indiciamento e ante a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, Luis pediu exoneração do cargo que ocupava, o que lhe foi autorizado pela Administração Pública.
A respeito do caso, é lícito afirmar que
I. Os requisitos de validade do ato administrativo são: (a) agente competente; (b) objeto lícito, moral e possível; (c) motivo lícito, moral e real; (d) respeito às formalidades legalmente exigidas; e (e) finalidade que atenda ao interesse público.
II. A autotutela administrativa implica que ao Estado é facultado o reconhecimento da nulidade de seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos.
III. A teoria do ato administrativo também se sujeita à teoria geral do fato jurídico, a qual divide os planos do fato jurídico em plano de existência, plano de validade e plano de eficácia.
IV. Ato administrativo complexo se diferencia do ato administrativo composto, pois neste há a manifestação de mais de uma vontade administrativa autônoma, ao passo que, no primeiro, tem-se a prática de dois atos causal e teleologicamente vinculados, em que um é mera condição de eficácia e/ou validade do outro.
São verdadeiras as afirmativas
I. A competência para o exercício do poder de polícia é atribuída à pessoa federativa (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a quem o ordenamento constitucional atribuiu competência para legislar e/ou atuar sobre determinada matéria, de maneira exclusiva, privativa, comum e/ou concorrente.
II. O exercício do poder de polícia administrativa não prescinde dos atributos da autoexecutoriedade e da exigibilidade dos atos administrativos respectivos, dispensando a via judicial para cobrança de obrigações pecuniárias eventualmente impostas administrativamente, inclusive.
III. O chamado “poder disciplinar” é subespécie do poder de polícia, em que a Administração Pública atua para responsabilizar cidadãos por atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas prerrogativas.
IV. O poder normativo da Administração Pública implica a edição de normas jurídicas gerais e abstratas e, em regra, não autoriza a promulgação dos chamados “regulamentos autônomos”.
São verdadeiras as afirmativas
I. Princípios jurídicos de direito administrativo são conceitos lógico-jurídicos, revestidos de caráter genérico, universal e abstrato, internacionalmente válidos para regular a relação entre a Administração e o Cidadão.
II. A impessoalidade administrativa é princípio cujo teor normativo se dirige tanto à figura do agente público que representa a Administração – de modo que os atos praticados são imputados não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual o funcionário age – como à figura do administrado – que não pode sofrer qualquer espécie de discriminação ou privilégio, senão nos limites da lei.
III. O princípio da legalidade aplicado no direito administrativo sugere que a administração só pode realizar atos ou tomar medidas que a lei expressamente ordena, não se podendo falar em adoção de critérios de conveniência e oportunidade, ou de discricionariedade administrativa, no direito administrativo moderno.
IV. O princípio de publicidade implica a prerrogativa do cidadão de receber dos órgãos e entes públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aqueles casos de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
São verdadeiras as afirmativas
Artigo 212 - Aplicam-se nas eleições para a elaboração das listas tríplices, exceto a de chapas para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), os seguintes critérios:
I – a lista tríplice deverá ser composta com nomes escolhidos por maioria absoluta de votos;
II – se, em dois escrutínios, a maioria absoluta não for atingida, serão incluídos na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios, na terceira votação;
III – em caso de empate, integrará a lista o nome do professor com maior tempo de serviço docente na USP.
Como o caput do artigo excepciona sua aplicação em caso de formação da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor, uma leitura sistemática do Regimento Geral permite afirmar que mencionado artigo
A respeito das recentes discussões acerca da elaboração de um código de conduta no Poder Judiciário, é correto afirmar:
Os princípios constitucionais da Administração Pública configuram fundamentos jurídicos e éticos que orientam a atuação do Estado, vinculando o exercício da função administrativa à observância de valores essenciais à legitimidade do poder público. Esses princípios funcionam como parâmetros normativos de interpretação, controle e validade dos atos administrativos no regime democrático (BRASIL, 1988).
Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:
Os princípios constitucionais da Administração Pública exercem função estruturante no regime jurídico-administrativo, orientando a interpretação das normas, a atuação dos agentes públicos e o controle dos atos estatais. Sua aplicação não se limita ao plano formal, pois envolve a harmonização de valores e finalidades que asseguram a legitimidade da ação administrativa no Estado democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que: