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A identificação do acesso individual ou coletivo de origem ou destino da chamada, a capacidade de rastrear a chamada e a garantia de manutenção ou suspensão do sigilo são pressupostos essenciais à prestação do STFC.
O serviço de acesso condicionado (SeAC) é um serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado em regime privado. Sua recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória.
A prestadora do serviço de comunicação multimídia somente poderá condicionar a oferta desse serviço à aquisição do STFC caso o preço do pacote seja inferior ao somatório dos preços individualmente praticados.
De acordo com as políticas públicas que orientam as aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, os recursos constitutivos desse fundo devem ser destinados a cobrir integralmente os custos advindos do cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações não previstas no Plano Geral de Metas de Universalização.
As obrigações de universalização impostas às concessionárias do serviço telefônico fixo comutado (STFC), no Plano Geral de Metas de Universalização, incluem a ampliação progressiva da inserção de serviços de telecomunicações de voz e dados nas áreas rurais e a implantação do acesso à Internet em banda larga, de forma gratuita, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço.
As concessionárias do STFC na modalidade local devem ativar telefones de uso público (TUP) em quantidade, por município, igual ou superior a 4 TUP para cada grupo de 1.000 habitantes, devendo toda localidade com mais de cem habitantes deve dispor de pelo menos um TUP.
Acesso individual classe especial (AICE) é aquele ofertado exclusivamente a assinante de baixa renda, ou seja, ao responsável pela unidade domiciliar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal, ou outro que o suceda.
Empresas interessadas em oferecer novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações deverão obter autorização para prestação desses serviços de telecomunicações em regime privado.
As modalidades de serviço de telecomunicação são definidas pela ANATEL com base em atributos como finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão e tecnologia empregada.
Admite-se que a prestação das modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo se dê em regime público, sendo a universalização, a continuidade e a competição da prestação desse serviço asseguradas pela União.
Define-se serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
É obrigatória a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que usuários de serviços de uma dessas redes possa comunicar-se com usuários de serviços de outra rede ou acessar serviços nela disponíveis.
As prestadoras de serviços de telecomunicações têm direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por outra prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, cabendo exclusivamente à ANATEL a definição dos preços e condições associados a tais direitos.
Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços devem ser transferidos integralmente aos usuários.
A extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.
Tendo em vista a globalização e a constituição de uma sociedade sem fronteiras, espera-se que, em uma cidade digital, a produção e fruição de conteúdos esteja fracamente associada à identidade cultural dos indivíduos.
Letramento informacional, alfabetização digital e fluência em tecnologia da informação são abordagens de capacitação mais bem empregadas para aumento da produção de conteúdos digitais inteligíveis do que para aumento da fruição desses conteúdos.
No âmbito da fruição de conteúdos digitais, a acessibilidade e a usabilidade devem estar agregadas, inclusive para se garantir inclusão digital. A usabilidade apoia o cumprimento de tarefas e a produtividade do usuário, e a acessibilidade aplica-se às características de formato do conteúdo, com vistas à sua interpretação por um agente computacional.
Um dos principais objetivos de iniciativas de criação de cidades digitais é o adensamento da cadeia produtiva do setor de tecnologia da informação e comunicação.
Backhauls e hotspots são dois componentes importantes da infraestrutura de serviços de telecomunicações em cidades digitais. Os backhauls relacionam-se mais ao provimento de serviços de telecomunicação para provedores de acesso, enquanto os hotspost associam-se mais à prestação de serviços a usuários finais.