Com base na legislação brasileira de telecomunicações, julgu...
A extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.
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Vamos analisar a questão considerando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997), que é a base legal para o setor de telecomunicações no Brasil.
Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de bens reversíveis em concessões de serviços de telecomunicações. Os bens reversíveis são aqueles que, ao término de uma concessão, devem retornar à União, garantindo a continuidade do serviço público.
Resumo Teórico: Quando uma concessão de telecomunicações é extinta, seja por término do prazo ou rescisão, os bens que foram utilizados para prestação do serviço e que são essenciais para sua continuidade são revertidos automaticamente para a União. Isso está previsto no Art. 102 da Lei Geral de Telecomunicações. Esses bens são geralmente infraestruturas que não podem ser removidas sem prejuízo do serviço.
Fonte Relevante: Lei n.º 9.472/1997, Artigo 102, que trata da reversibilidade dos bens em concessões de serviços de telecomunicações.
Justificativa para a Alternativa Correta (C - certo): A afirmação está correta. Segundo a legislação, a extinção da concessão implica que a posse dos bens reversíveis seja transmitida automaticamente à União. Isso assegura que o serviço de telecomunicações possa continuar a ser prestado sem interrupções, uma vez que a infraestrutura necessária já fica sob a posse da União.
Análise da Alternativa Incorreta (E - errado): Como esta é uma questão de "Certo ou Errado" e o gabarito é "C", a análise da alternativa incorreta serve apenas para reforçar que a única resposta possível é que a afirmação está correta, conforme explicado.
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Comentários
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Art. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
Parágrafo único. A extinção devolve à União os direitos e deveres relativos à prestação do serviço.
Art. 102. A extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.
Isso mesmo. consta no ar 102 da lei 9.472 e somente para nos situar de que existe um caso que dependerá de prévia aprovação e está no art. 101.
Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Agência.
Art. 102. A extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.
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