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Pessoas físicas e jurídicas em processo de recuperação de crédito são impedidas de obter novos empréstimos durante o prazo de reestruturação de suas dívidas.
O aporte de garantias é uma exigência que aumenta o custo das operações de crédito para o tomador, uma vez as instituições financeiras buscam se ressarcir dos gastos de verificação e acompanhamento da qualidade desses ativos.
Empresas pequenas ou com poucos anos de existência, quando comparadas a empresas de grande porte e já consolidadas, têm maior possibilidade de obter crédito junto a instituições financeiras, haja vista seu potencial de crescimento e baixo risco.
Considerar a situação financeira de outras empresas de um mesmo grupo econômico faz parte do conjunto de atributos analisados para avaliação do risco de crédito conhecidos como os “Cs” do crédito.
Uma instituição financeira pode reclassificar uma operação de crédito para uma categoria de menor risco em razão de uma amortização significativa do saldo devedor ou de fatos novos que justifiquem a mudança.
A partir da análise de indicadores financeiros e informações de caráter qualitativo, as agências de classificação de risco de crédito (rating) decidem o risco de crédito de credores, em conjunto com os bancos contratantes.
A avaliação do risco de crédito de uma empresa considera tanto os fatores conjunturais, que impactam a economia de forma geral, quanto os aspectos idiossincráticos, específicos da empresa ou do setor em que ela opera.
A elevação da proporção do crédito em relação ao produto interno bruto (PIB) é prejudicial para a economia de um país, uma vez que aumenta a alavancagem financeira de empresas e o endividamento da população.
A classificação inapropriada de risco de crédito realizada por agências de rating que mascaravam o verdadeiro risco de créditos hipotecários securitizados foi uma das razões da crise financeira de 2008, conhecida como crise do subprime.
Operações de crédito com recursos direcionados são aquelas cuja fonte de recursos parte das captações de depósitos a vista e de caderneta de poupança, além de fundos e programas públicos.
A abordagem padronizada para risco operacional, conforme Basileia III, baseia-se na receita bruta da instituição para calcular o capital regulatório.
O Banco Central do Brasil exige que instituições financeiras incorporem avaliações sobre riscos climáticos e ambientais em seus processos de concessão de crédito.
O Comitê de Basileia, em suas recomendações, sugere que o cálculo do risco de mercado considere apenas as posições mantidas na carteira de negociação (trading book).
No Brasil, as instituições financeiras são obrigadas a reportar ao Banco Central do Brasil qualquer evento de risco operacional que resulte em perda financeira superior a um limite predefinido.
A manutenção do capital é uma dimensão financeira, devendo-se desconsiderar os aspectos de cunho operacional.
A fiança bancária é um contrato de fiança, nos termos disciplinados pelo Código Civil, em que o fiador é uma instituição financeira autorizada a prestar garantias, tal qual um banco de desenvolvimento.
De acordo com a regulamentação em vigor, há duas espécies de fintechs de crédito: as sociedades de crédito direto, que não assumem o risco de crédito das operações contratadas; e as sociedades de empréstimo entre pessoas, que assumem o risco de crédito das operações.
Uma empresa que atua em projetos de promoção do desenvolvimento de unidade da Federação que detém o controle de um banco de desenvolvimento pretende adquirir proteção contra o risco de crédito de suas operações, sem a venda dos fluxos a elas associados. Nessa situação hipotética, a empresa poderá contratar swap de taxa de retorno total com tal instituição financeira, que, então, atuará como contraparte receptora de risco mediante a cobrança de taxa de proteção.
Uma empresa exportadora formalizou contrato de exportação com importador não residente e definiu a data de pagamento para 90 dias após o embarque da mercadoria. Nessa situação, caso a empresa necessite de recursos para equilibrar seu fluxo de caixa e honrar obrigações de curto prazo, ela poderá firmar um contrato de câmbio com adiantamento (ACC), no valor do contrato de exportação, com banco de desenvolvimento da unidade federativa onde é sediada; assim, receberá antecipadamente o valor da exportação em reais, de acordo com a taxa de câmbio contratada, descontando-se a remuneração da instituição financeira do valor entregue à empresa.
O objetivo precípuo dos bancos de desenvolvimento deve ser proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação que detiverem seu controle acionário, mas, quando o empreendimento visar a benefícios de interesse comum, esses bancos podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em unidade da Federação limítrofe a sua área de atuação.