Acerca da prestação de serviços financeiros e de inovações n...
De acordo com a regulamentação em vigor, há duas espécies de fintechs de crédito: as sociedades de crédito direto, que não assumem o risco de crédito das operações contratadas; e as sociedades de empréstimo entre pessoas, que assumem o risco de crédito das operações.
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As operações devem ser realizadas sem retenção de risco de crédito, direta ou indiretamente, por parte da SEP e de empresas controladas ou coligadas.
Nas operações realizadas por uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), o risco de crédito recai exclusivamente sobre o credor. Isso significa que, em caso de inadimplência do devedor, o prejuízo será suportado pelo credor, e não pela SEP.
Embora a SEP seja responsável por adotar critérios rigorosos na análise e liberação de crédito, ela não assume qualquer percentual de risco das operações. O credor, portanto, precisa estar ciente de que seu investimento está sujeito ao risco de não receber de volta o valor emprestado.
FONTE: GRAN CURSOS
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