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Q3257263 Economia
Acerca da prestação de serviços financeiros e de inovações no setor bancário, julgue o item subsequente. 

De acordo com a regulamentação em vigor, há duas espécies de fintechs de crédito: as sociedades de crédito direto, que não assumem o risco de crédito das operações contratadas; e as sociedades de empréstimo entre pessoas, que assumem o risco de crédito das operações. 
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as espécies de fintechs de crédito e suas características.

O foco central da questão é o entendimento correto sobre as duas principais categorias de fintechs de crédito, que são: Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Para compreender a questão, é essencial conhecer as regulamentações vigentes no Brasil sob a supervisão do Banco Central e compreender como essas instituições operam. De acordo com a Resolução nº 4.656 do Banco Central, as SCDs são fintechs que realizam operações de crédito exclusivamente por meios eletrônicos e não captam recursos do público. Elas assumem o risco de crédito, pois utilizam recursos próprios para realizar empréstimos.

Por outro lado, as SEPs promovem o empréstimo entre pessoas, também utilizando plataformas eletrônicas, mas não assumem o risco de crédito diretamente, pois apenas intermediam a relação entre credores e devedores.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - errado

A afirmação de que as sociedades de crédito direto não assumem o risco de crédito das operações contratadas está incorreta. Na realidade, as SCDs assumem o risco de crédito, pois emprestam recursos próprios. Já as SEPs, ao promoverem empréstimos entre pessoas, não assumem o risco de crédito das operações.

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As operações devem ser realizadas sem retenção de risco de crédito, direta ou indiretamente, por parte da SEP e de empresas controladas ou coligadas.

Nas operações realizadas por uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), o risco de crédito recai exclusivamente sobre o credor. Isso significa que, em caso de inadimplência do devedor, o prejuízo será suportado pelo credor, e não pela SEP.

Embora a SEP seja responsável por adotar critérios rigorosos na análise e liberação de crédito, ela não assume qualquer percentual de risco das operações. O credor, portanto, precisa estar ciente de que seu investimento está sujeito ao risco de não receber de volta o valor emprestado.

FONTE: GRAN CURSOS

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