Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética s...
Uma empresa que atua em projetos de promoção do desenvolvimento de unidade da Federação que detém o controle de um banco de desenvolvimento pretende adquirir proteção contra o risco de crédito de suas operações, sem a venda dos fluxos a elas associados. Nessa situação hipotética, a empresa poderá contratar swap de taxa de retorno total com tal instituição financeira, que, então, atuará como contraparte receptora de risco mediante a cobrança de taxa de proteção.
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Um swap de taxa de retorno total (total return swap) envolve a troca de todos os fluxos econômicos (juros, amortizações e variação do valor de mercado) de um ativo de referência por uma contraprestação pré‑acordada. Na prática, isso equivale a transferir para a contraparte não só o risco de crédito, mas também o risco de mercado e os direitos econômicos sobre o ativo – ou seja, há uma alienação econômica dos fluxos do ativo, ainda que a titularidade legal permaneça com a empresa.
Por outro lado, quando se deseja proteger-se exclusivamente contra o risco de crédito de um conjunto de recebíveis sem transferir seus fluxos de caixa ou demais riscos econômicos, o instrumento adequado é o Credit Default Swap (CDS). No CDS, a empresa paga uma “taxa de proteção” periódica e, em troca, recebe da contraparte (geralmente um banco ou seguradora) uma compensação caso ocorra evento de crédito definido (default, reestruturação etc.), sem que haja venda ou cessão dos recebíveis subjacentes.
Portanto, para o objetivo descrito — proteção isolada contra risco de crédito sem alienação dos fluxos — deve‑se contratar um CDS, e não um swap de taxa de retorno total.
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