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Entenda o que realmente é a Síndrome de Burnout
Herbert J. Freudenberger nasceu em 1926, em Frankfurt, Alemanha. Quando os nazistas ascenderam ao poder, em 1933, sua família conseguiu enviá-lo aos Estados Unidos com um passaporte falso. Por um tempo, o garoto teve que se virar sozinho, nas ruas de Nova York, até encontrar abrigo na casa de um primo mais velho. Suas ótimas notas na escola lhe garantiram uma vaga na Faculdade do Brooklyn, onde cursou psicologia.
Fascinado pelo conceito, e relembrando a época em que ele mesmo dormia na rua, o psicólogo abriu sua própria free clinic em Nova York, com foco em atender dependentes químicos. Freudenberger conciliava o trabalho voluntário com os atendimentos em seu consultório, que lhe tomavam 10 horas por dia. Mesmo assim, fazia a dupla jornada todas as noites, de segunda a sexta.
Não demorou para ficar claro que essa rotina não era nada saudável. “Os outros voluntários da clínica apresentavam os mesmos problemas. Os próprios funcionários procuravam Freudenberger com quadros de “depressão, apatia e agitação”. Quem era cuidador acabava virando paciente.
Nos anos seguintes, Freudenberger se dedicou a estudar o fenômeno. Mas, antes de tudo, precisava de um nome para esse padrão de sintomas. A solução foi emprestar uma gíria que era usada por seus próprios pacientes para descrever a sensação devastadora que o abuso de drogas deixa: “burnout”, do verbo to burn, “queimar”. Em português, significa “esgotamento”. Assim como um fósforo que queimou até o final, os dependentes químicos se sentiam exauridos, sem energia alguma, na ressaca dos narcóticos. Como era mais ou menos assim que os profissionais exaustos se descreviam, o psicólogo importou a gíria de rua para o meio acadêmico.
Freudenberger então começou a procurar pelo que chamava de “burnout ocupacional”. E onde olhava, encontrava. Médicos, enfermeiros, policiais, professores, bibliotecários – o burnout parecia absolutamente generalizado. Há 40 anos, o termo ainda era acadêmico. E permaneceu assim por décadas. Falava-se o tempo todo em “estresse”, mas não em algo tão específico quanto o burnout, o esgotamento causado exclusivamente pelo trabalho.
O termo cunhado por ele está na ponta da língua de todo mundo. Uma pesquisa da Deloitte descobriu que 77% dos trabalhadores americanos afirmam já ter passado por um quadro de burnout, considerando apenas o emprego atual. No começo do ano, a Organização Mundial da Saúde incluiu oficialmente a Síndrome de Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID--11), chamando atenção global para o tema.
Se em 1980 o incêndio parecia “estar se espalhando”, hoje, pelo jeito, já tomou a floresta inteira. Mesmo assim, a pergunta que Freudenberger fez sobre o porquê do fenômeno segue sem respostas claras.
A ideia de que trabalhar demais causa esgotamento não tem nada de nova. Muito antes de Freudenberger teorizar o burnout, a medicina já tinha o termo “neurastenia” para descrever quadros de exaustão emocional, muitas vezes ligados a jornadas de trabalho excessivas. Acontece que a neurastenia era um termo guarda-chuva, usado para diagnosticar qualquer quadro de cansaço ou tristeza, independentemente da origem do problema.
Mas o que sabemos hoje sobre o assunto é em grande parte fruto do trabalho de outra profissional, a psicóloga Christina Maslach, da Universidade da Califórnia. “Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”, define a CID-11. A descrição é curta e grossa, mas só dela já dá para tirar conclusões importantes.
A primeira: burnout não é uma doença ou condição médica. É diferente, por exemplo, de um quadro de depressão, que pode ser tratado via medicação e terapia. Trata-se de uma “síndrome”, ou seja, de um conjunto de sintomas.
A segunda: o burnout é um “fenômeno ocupacional”. Significa que o termo só se aplica a cenários ligados ao trabalho. Não existe burnout, ao menos com essa denominação, em outras áreas da vida. Ele está sempre ligado ao ambiente de trabalho. É uma condição ambiental. Para solucioná-la, não basta terapia e medicação.
A terceira: o burnout nada mais é do que um quadro de estresse, que, sem resolução por um longo período de tempo, tornou--se crônico. Para entender o que é burnout, então, é preciso compreender primeiro o que é estresse.
“O estresse é qualquer situação que requer uma adaptação, seja ela positiva ou negativa. Uma promoção no trabalho ou o nascimento de um filho são situações que causam estresse, mas, em geral, são positivas. Uma demissão requer adaptação, e é negativa”, explica Ana Maria Rossi, presidente da International Stress Management Association no Brasil (ISMA-BR). Ou seja: o estresse requer esforço para nos adaptarmos a novas condições do ambiente, sejam elas boas ou ruins.
Por isso o burnout não pode ser considerado uma doença. Trata-se de um quadro de estresse permanente. Se o ambiente sempre exige que tenhamos que abrir mão de algo ou gastar energia para resolver algum impasse, ficamos inevitavelmente esgotados. Repita isso diariamente por seis meses, mais ou menos, e você terá um quadro crônico – o burnout.
I - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, integram o Ministério Público da União, tendo como chefe o Procurador-Geral da República.
II - Pelo princípio da unidade, todos os membros do Ministério Público integram apenas um só órgão, sob a chefia do Procurador-Geral.
III - O Ministério Público Estadual possui sua própria estrutura em cada estado, tendo cada um o seu chefe, o Procurador-Geral de Justiça.
I - O ingresso sem autorização do morador será permitido na hipótese de prestação de socorro, flagrante delito e desastre seja ao dia ou à noite.
II - O ingresso sem autorização do morador será permitido por determinação de autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou policiais, desde que realizadas ao dia.
III - O ingresso sem autorização do morador será permitido por determinação da autoridade judicial, desde que cumprido entre 5h e 22h.
I - Direito constitucional é o ramo do direito privado dedicado a estudar as normas constitucionais.
II - O Direito Constitucional serve para estabelecer a estrutura e os princípios fundamentais de um Estado.
III - Uma das origens do constitucionalismo está nas Constituições da França de 1787, e dos EUA, em 1791.
I – O microempreendedor individual tem receita bruta anual até R$ 60.000,00.
II – A microempresa tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000,00.
III – A empresa de pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00.
I - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
II - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
III - É permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra ou a execução de obra pública.
I - Poder concedente é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.
II - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
III - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
I - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 30 (trinta) dias úteis
II - É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
I - Serviço é atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
II - Serviços contínuos ou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado.
III - Serviços e fornecimentos não contínuos são os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
I - Os agentes políticos são todas as pessoas investidas no âmbito de um órgão ou entidade da administração pública, com competências executórias.
II - Os magistrados são agentes administrativos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções.
III - Os agentes honoríficos são pessoas designadas ou requisitadas para a prestação de um determinado serviço público em razão de características que lhes são próprias.
I - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para atuar na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.
II - Quando uma empresa pública presta o serviço público de distribuição de energia elétrica, não estará exercendo a função administrativa.
III - As empresas privadas que prestam serviços mediante delegação integram a Administração Pública em sentido formal.
I - As CPIs são comissões temporárias da Câmara Federal e do Senado, ou seja, são formadas com prazo de validade e objetivos bem definidos.
II - Para que uma CPI seja instaurada, é necessário pelo menos um quinto da assinatura dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado).
III - Os membros da CPI são indicados pelos partidos, respeitado o critério de proporcionalidade.