Questões de Concurso
Para auditor fiscal
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(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/mario-corso/noticia/2025/11/recessao-derelacionamentos-cmhtir1vh008u013jx873msoe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
“O título acima _________ de um artigo”. “[...] que valoriza a _________ e a liberdade social”. “Todavia, amores _________ de experiências contínuas de compreender as diferenças”.

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/mario-corso/noticia/2025/11/recessao-derelacionamentos-cmhtir1vh008u013jx873msoe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. Nos EUA, há mais solteiros, pessoas sem um relacionamento estável, há mais de uma década.
II. O autor concorda com os motivos apontados pela revista que ele cita como causas desse fenômeno, mas acentua uma delas, incluindo sua visão pessoal.
III. O fenômeno descrito pelo texto é da esfera social, portanto, suas consequências são restritas à decisão pessoal dos envolvidos.
66Quais estão corretas?
- Total do Ativo: R$ 2.700.000,00.
- Total do Passivo: R$ 1.800.000,00.
- Total do Patrimônio Líquido: R$ 900.000.
Em seguida, ocorreram as seguintes operações:
- Apropriação da folha de pagamento do mês, no valor de R$ 250.000,00, para pagamento no mês seguinte.
- Aquisição, a vista, de mercadorias para estoque, no valor de R$ 150.000,00.
- Compra, a prazo, de veículo para ser utilizado pela empresa, valor da operação: R$ 200.000,00.
Após os registros contábeis, é possível afirmar que:
- Valor bruto da prestação de serviços com incidência de ISSQN: R$ 80.000,00.
- Valor do ISSQN retido sobre a prestação dos serviços: R$ 1.000,00.
- A alíquota para o tipo do serviço prestado é de 3%.
- Saldo do encerramento do mês anterior (agosto) da conta ISSQN a compensar: R$ 300,00.
Com base nas informações apresentadas, assinale o valor da despesa com ISSQN no mês de setembro de 2025 e o valor líquido de ISSQN a pagar:
- Recebimento de receita do mês anterior, no valor de R$ 20.000,00 com seguinte registro contábil:
Débito: Conta Banco conta movimento (conta corrente) – Ativo Circulante. Crédito: Receita com prestação de serviços – Conta de Resultado.
- Pagamento de fornecedor, em atraso, com valor original de R$ 10.000,00 e juros (encargos por atraso) no valor de R$ 2.000,00, com os seguintes registros:
Débito: Fornecedores a pagar – Passivo Circulante: R$ 12.000,00. Crédito: Conta Banco conta movimento (conta corrente) – Ativo Circulante: R$ 10.000,00. Crédito: Despesa financeira – Conta de Resultado: R$ 2.000,00.
Após os registros contábeis apresentados, é possível afirmar que:
I - Uma vez apresentada a consulta, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria.
II - Da decisão da consulta caberá recurso, voluntário ou de ofício, ao Conselho Municipal de Contribuintes, quando a resposta for, respectivamente, contrária ou favorável ao sujeito passivo.
III - A consulta formulada sobre matéria relativa à obrigação tributária principal, apresentada após o prazo previsto para o pagamento do tributo a que se referir não elimina, se considerado este devido, a incidência dos acréscimos legais.
IV - Na consulta apresentada deverá constar, obrigatoriamente, se versa sobre hipótese em relação à qual já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso positivo, a sua data.
Estão CORRETAS:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS:
I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal.
II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária.
IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário.
Estão CORRETAS: