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Q1140437 Português

      Há povos que gostam de apelidos. Brasileiros, hispanos e norte-americanos estão entre os principais. Quase ninguém imagina que Bill Clinton seja, na verdade, William Jefferson Clinton. Difícil supor que um Pepe mexicano seja José e um Pancho tivesse chegado ao batistério como Francisco. Bem, qual estrangeiro suporá Chico como apelido de Francisco? Em eras pré-politicamente corretas, abundavam os “japas”, os “chinas”, os “gordos” e os “carecas”. Hoje, tudo implica risco.

      Além do apelido, existem apostos que qualificam mais do que uma simples alcunha. Por vezes, são qualificativos positivos: Alexandre, o Grande; Luís XIV, o Rei-Sol; Luís XV, o Bem-Amado; e, no campo republicano, Simon Bolívar, o Libertador. Podem ser eufemismos para defeitos, como a indecisão crônica de Filipe II da Espanha. A história oficial o registra como Filipe, “o Prudente”. Há as diferenças nacionais. A única rainha do Antigo Regime português é conhecida na terrinha como D. Maria I, a Pia. No Brasil, por vários motivos, ela é “a Louca”.

      Os qualificativos para famosos são uma maneira de defesa dos fracos. Não posso derrubar presidente, não tenho a fama de um craque, não tenho o dinheiro de fulano: tasco-lhe um apelido como a vingança do bagre diante do hipopótamo. Rio um pouco, divulgo diante do meu limitado grupo igualmente ressentido e me sinto vingado. Apelidar de forma negativa é, quase sempre, reconhecer minha inferioridade.

      Fazer graça com a característica alheia pode revelar o mico interno de cada um de nós. Nosso macaquinho é inferior aos grandes símios. Em choques, apenas temos a possibilidade de subir rapidamente em galhos mais finos do que os rivais poderosos poderiam. Escalar e gritar: orangotango bobo, gorila vacilão, chimpanzé flácido! Lá de cima, protegido pela nossa fraqueza-força, rimos do maior. Apelidar é defender-se e tentar, ao menos na fala, vencer quem parece superior a nossas forças. Classificar o outro de tonto traz alívio; por exclusão, eu não sou.

(Leandro Karnal, O nome que eu desejo e o apelido que eu tenho. O Estado de S. Paulo, 03 de julho de 2019. Adaptado)

A relação de antonímia que existe entre as expressões que compõem a expressão “fraqueza-força” está presente também entre
Alternativas
Q1140435 Português

      Há povos que gostam de apelidos. Brasileiros, hispanos e norte-americanos estão entre os principais. Quase ninguém imagina que Bill Clinton seja, na verdade, William Jefferson Clinton. Difícil supor que um Pepe mexicano seja José e um Pancho tivesse chegado ao batistério como Francisco. Bem, qual estrangeiro suporá Chico como apelido de Francisco? Em eras pré-politicamente corretas, abundavam os “japas”, os “chinas”, os “gordos” e os “carecas”. Hoje, tudo implica risco.

      Além do apelido, existem apostos que qualificam mais do que uma simples alcunha. Por vezes, são qualificativos positivos: Alexandre, o Grande; Luís XIV, o Rei-Sol; Luís XV, o Bem-Amado; e, no campo republicano, Simon Bolívar, o Libertador. Podem ser eufemismos para defeitos, como a indecisão crônica de Filipe II da Espanha. A história oficial o registra como Filipe, “o Prudente”. Há as diferenças nacionais. A única rainha do Antigo Regime português é conhecida na terrinha como D. Maria I, a Pia. No Brasil, por vários motivos, ela é “a Louca”.

      Os qualificativos para famosos são uma maneira de defesa dos fracos. Não posso derrubar presidente, não tenho a fama de um craque, não tenho o dinheiro de fulano: tasco-lhe um apelido como a vingança do bagre diante do hipopótamo. Rio um pouco, divulgo diante do meu limitado grupo igualmente ressentido e me sinto vingado. Apelidar de forma negativa é, quase sempre, reconhecer minha inferioridade.

      Fazer graça com a característica alheia pode revelar o mico interno de cada um de nós. Nosso macaquinho é inferior aos grandes símios. Em choques, apenas temos a possibilidade de subir rapidamente em galhos mais finos do que os rivais poderosos poderiam. Escalar e gritar: orangotango bobo, gorila vacilão, chimpanzé flácido! Lá de cima, protegido pela nossa fraqueza-força, rimos do maior. Apelidar é defender-se e tentar, ao menos na fala, vencer quem parece superior a nossas forças. Classificar o outro de tonto traz alívio; por exclusão, eu não sou.

(Leandro Karnal, O nome que eu desejo e o apelido que eu tenho. O Estado de S. Paulo, 03 de julho de 2019. Adaptado)

A alternativa que, corretamente, pontua o trecho destacado no 3° parágrafo e expressa o sentido do original é:
Alternativas
Q1140431 Português

      Há povos que gostam de apelidos. Brasileiros, hispanos e norte-americanos estão entre os principais. Quase ninguém imagina que Bill Clinton seja, na verdade, William Jefferson Clinton. Difícil supor que um Pepe mexicano seja José e um Pancho tivesse chegado ao batistério como Francisco. Bem, qual estrangeiro suporá Chico como apelido de Francisco? Em eras pré-politicamente corretas, abundavam os “japas”, os “chinas”, os “gordos” e os “carecas”. Hoje, tudo implica risco.

      Além do apelido, existem apostos que qualificam mais do que uma simples alcunha. Por vezes, são qualificativos positivos: Alexandre, o Grande; Luís XIV, o Rei-Sol; Luís XV, o Bem-Amado; e, no campo republicano, Simon Bolívar, o Libertador. Podem ser eufemismos para defeitos, como a indecisão crônica de Filipe II da Espanha. A história oficial o registra como Filipe, “o Prudente”. Há as diferenças nacionais. A única rainha do Antigo Regime português é conhecida na terrinha como D. Maria I, a Pia. No Brasil, por vários motivos, ela é “a Louca”.

      Os qualificativos para famosos são uma maneira de defesa dos fracos. Não posso derrubar presidente, não tenho a fama de um craque, não tenho o dinheiro de fulano: tasco-lhe um apelido como a vingança do bagre diante do hipopótamo. Rio um pouco, divulgo diante do meu limitado grupo igualmente ressentido e me sinto vingado. Apelidar de forma negativa é, quase sempre, reconhecer minha inferioridade.

      Fazer graça com a característica alheia pode revelar o mico interno de cada um de nós. Nosso macaquinho é inferior aos grandes símios. Em choques, apenas temos a possibilidade de subir rapidamente em galhos mais finos do que os rivais poderosos poderiam. Escalar e gritar: orangotango bobo, gorila vacilão, chimpanzé flácido! Lá de cima, protegido pela nossa fraqueza-força, rimos do maior. Apelidar é defender-se e tentar, ao menos na fala, vencer quem parece superior a nossas forças. Classificar o outro de tonto traz alívio; por exclusão, eu não sou.

(Leandro Karnal, O nome que eu desejo e o apelido que eu tenho. O Estado de S. Paulo, 03 de julho de 2019. Adaptado)

É correto afirmar que a essência do texto consiste em
Alternativas
Q1140374 Português

      Há povos que gostam de apelidos. Brasileiros, hispanos e norte-americanos estão entre os principais. Quase ninguém imagina que Bill Clinton seja, na verdade, William Jefferson Clinton. Difícil supor que um Pepe mexicano seja José e um Pancho tivesse chegado ao batistério como Francisco. Bem, qual estrangeiro suporá Chico como apelido de Francisco? Em eras pré-politicamente corretas, abundavam os “japas”, os “chinas”, os “gordos” e os “carecas”. Hoje, tudo implica risco.

      Além do apelido, existem apostos que qualificam mais do que uma simples alcunha. Por vezes, são qualificativos positivos: Alexandre, o Grande; Luís XIV, o Rei-Sol; Luís XV, o Bem-Amado; e, no campo republicano, Simon Bolívar, o Libertador. Podem ser eufemismos para defeitos, como a indecisão crônica de Filipe II da Espanha. A história oficial o registra como Filipe, “o Prudente”. Há as diferenças nacionais. A única rainha do Antigo Regime português é conhecida na terrinha como D. Maria I, a Pia. No Brasil, por vários motivos, ela é “a Louca”.

      Os qualificativos para famosos são uma maneira de defesa dos fracos. Não posso derrubar presidente, não tenho a fama de um craque, não tenho o dinheiro de fulano: tasco-lhe um apelido como a vingança do bagre diante do hipopótamo. Rio um pouco, divulgo diante do meu limitado grupo igualmente ressentido e me sinto vingado. Apelidar de forma negativa é, quase sempre, reconhecer minha inferioridade.

      Fazer graça com a característica alheia pode revelar o mico interno de cada um de nós. Nosso macaquinho é inferior aos grandes símios. Em choques, apenas temos a possibilidade de subir rapidamente em galhos mais finos do que os rivais poderosos poderiam. Escalar e gritar: orangotango bobo, gorila vacilão, chimpanzé flácido! Lá de cima, protegido pela nossa fraqueza-força, rimos do maior. Apelidar é defender-se e tentar, ao menos na fala, vencer quem parece superior a nossas forças. Classificar o outro de tonto traz alívio; por exclusão, eu não sou.


(Leandro Karnal, O nome que eu desejo e o apelido que eu tenho. O Estado de S. Paulo, 03 de julho de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a reescrita da frase obedece à norma-padrão de concordância, regência e emprego de pronome relativo.
Alternativas
Q1140370 Português

      Há povos que gostam de apelidos. Brasileiros, hispanos e norte-americanos estão entre os principais. Quase ninguém imagina que Bill Clinton seja, na verdade, William Jefferson Clinton. Difícil supor que um Pepe mexicano seja José e um Pancho tivesse chegado ao batistério como Francisco. Bem, qual estrangeiro suporá Chico como apelido de Francisco? Em eras pré-politicamente corretas, abundavam os “japas”, os “chinas”, os “gordos” e os “carecas”. Hoje, tudo implica risco.

      Além do apelido, existem apostos que qualificam mais do que uma simples alcunha. Por vezes, são qualificativos positivos: Alexandre, o Grande; Luís XIV, o Rei-Sol; Luís XV, o Bem-Amado; e, no campo republicano, Simon Bolívar, o Libertador. Podem ser eufemismos para defeitos, como a indecisão crônica de Filipe II da Espanha. A história oficial o registra como Filipe, “o Prudente”. Há as diferenças nacionais. A única rainha do Antigo Regime português é conhecida na terrinha como D. Maria I, a Pia. No Brasil, por vários motivos, ela é “a Louca”.

      Os qualificativos para famosos são uma maneira de defesa dos fracos. Não posso derrubar presidente, não tenho a fama de um craque, não tenho o dinheiro de fulano: tasco-lhe um apelido como a vingança do bagre diante do hipopótamo. Rio um pouco, divulgo diante do meu limitado grupo igualmente ressentido e me sinto vingado. Apelidar de forma negativa é, quase sempre, reconhecer minha inferioridade.

      Fazer graça com a característica alheia pode revelar o mico interno de cada um de nós. Nosso macaquinho é inferior aos grandes símios. Em choques, apenas temos a possibilidade de subir rapidamente em galhos mais finos do que os rivais poderosos poderiam. Escalar e gritar: orangotango bobo, gorila vacilão, chimpanzé flácido! Lá de cima, protegido pela nossa fraqueza-força, rimos do maior. Apelidar é defender-se e tentar, ao menos na fala, vencer quem parece superior a nossas forças. Classificar o outro de tonto traz alívio; por exclusão, eu não sou.


(Leandro Karnal, O nome que eu desejo e o apelido que eu tenho. O Estado de S. Paulo, 03 de julho de 2019. Adaptado)

Do ponto de vista do autor, a propensão a apelidar com expressões pejorativas
Alternativas
Q1129839 Direito Penal

No que diz respeito à perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do Código Penal, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático.

II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.

III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

Alternativas
Q1129838 Direito Penal

O Título XI do Código Penal trata dos crimes contra à administração pública, sendo que, no Capítulo I, estão previstos os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:


I. Comete crime de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

II. O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de condescendência criminosa.

III. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.


Quais estão corretas?

Alternativas
Q1129837 Direito Penal
João, funcionário público da Prefeitura, exerce o cargo de responsável pelo almoxarifado, local em que ficam guardados computadores adquiridos pelo Governo Municipal e que serão encaminhados às escolas de ensino fundamental. Ocorre que, no horário de almoço, João não aguarda seu colega retornar do intervalo e vai até a copa esquentar sua refeição. Contudo, deixou a porta da repartição aberta, pois acreditava que, do local em que estaria, seria possível visualizar alguém chegando. Enquanto esquentava sua refeição no micro-ondas, negligenciou e deixou de observar o corredor, momento em que um indivíduo que estava realizando uma entrega no setor de cópias, que fica ao lado do almoxarifado, percebeu que a sala estava vazia e, aproveitando a situação, subtraiu um dos computadores que lá estavam guardados. O furto, no entanto, não foi percebido por José. No dia seguinte, os computadores foram encaminhados às escolas, ocasião em que foi realizada a contagem e constatado que faltava um aparelho. Após visualizarem as câmeras do sistema de monitoramento, foi possível revelar como o computador tinha sido furtado. Nessas condições, José:
Alternativas
Q1129836 Direito Empresarial (Comercial)
Comércio de Roupas Bonitas Limitada, sociedade limitada que possui a condição de empresa de pequeno porte, oferece em juízo plano de recuperação econômica judicial especial. Nessa hipótese:
Alternativas
Q1129835 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre a sociedade anônima, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1129834 Direito Empresarial (Comercial)
Em uma sociedade limitada composta por três sócios, devidamente constituída e com capital integralizado, um deles veio a falecer. O contrato social é omisso quanto à sucessão de herdeiro nas quotas sociais. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1129833 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1129832 Direito Empresarial (Comercial)
Carlos exerce a sua atividade como empresário individual e, alguns meses após a realização de sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis, sofre um acidente que acarreta a sua incapacidade para os atos da vida civil. Nessa hipótese:
Alternativas
Q1129831 Direito Civil
As sociedades Companhia de Alimentos, Comércio de Alimentos S. A. e Fábrica de Alimentos S.A. formam um grupo econômico. Nessa hipótese, de acordo com o Código Civil:
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Q1129830 Direito Civil
A entidade Amigos do Riacho Doce, que tem natureza de associação privada:
Alternativas
Q1129829 Auditoria Governamental

Sob o prisma da NBC TA 240 (R1), no que diz respeito à responsabilidade do auditor em relação à fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, analise as assertivas abaixo:


I. As distorções das demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, sendo que as distorções relevantes se originam sempre de fraudes.

II. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

III. As normas estabelecem que o auditor, antes de se preocupar com distorções, deve se preocupar com as fraudes, uma vez que a detecção de ambas é de sua responsabilidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Q1129828 Auditoria Governamental
NBC TA 530 aplicável à auditoria das demonstrações contábeis, ao tratar de amostragem em auditoria, estabelece os requisitos para a definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste, bem como para a execução dos procedimentos de auditoria. De acordo com a referida norma, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1129827 Auditoria
No trabalho de fiscalização de uma empresa prestadora de serviço, o Auditor-Fiscal da Receita Municipal solicitou que o responsável pelo caixa registrasse todos os documentos ainda não escriturados para a apuração do saldo atualizado do livro Movimento do Caixa. Feito isso, foi constatado um saldo de R$ 1.200,00 no referido livro. A seguir, o Auditor-Fiscal efetuou a contagem do numerário em espécie na tesouraria e constatou que havia R$ 1.500,00 em dinheiro. Não havia mais nenhum vale, cheque ou qualquer outro documento que pudesse ser computado ou registrado. O Auditor concluiu haver algo errado, o que poderia ser, por exemplo:
Alternativas
Q1129826 Auditoria
A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria é influenciada pela sua fonte e sua natureza e pelas circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. A norma brasileira de contabilidade que trata do tema (NBC TA 500 (R1)), embora reconhecendo que podem existir exceções, relaciona algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria que podem ser úteis, entre elas, a seguinte:
Alternativas
Q1129825 Auditoria
Para responder à questão, considere o seguinte enunciado (e somente o que nele está descrito): em um hipotético processo de revisão fiscal em uma empresa prestadora de serviços contribuinte do ISSQN estabelecida em Porto Alegre (a alíquota do imposto devido sobre os serviços prestados pela referida empresa é de 5% sobre o preço cobrado), o Auditor-Fiscal da Receita Municipal, após adotar todos os procedimentos de praxe, chegou a duas importantes constatações: 


Constatação 1: Ao examinar os livros e registros contábeis da empresa, o Auditor-Fiscal constatou que havia um saldo de R$ 90.000,00 na conta do Passivo Circulante, denominada Empréstimos e Financiamentos. Verificou, ainda, que os únicos dois lançamentos na conta foram o relativo ao contrato, em que a empresa constituiu uma dívida de R$ 120.000,00; e um outro registro, no valor de R$ 30.000,00, referente ao pagamento de uma parcela da dívida. Em procedimento de circularização com a instituição financeira, concluiu que a dívida contraída se referia a um empréstimo para obtenção de capital de giro, a ser pago em quatro parcelas de R$ 30.000,00 cada, e que todas elas haviam sido pagas ao banco, em dinheiro e na mesma data.

Constatação 2: A empresa emprega determinados materiais na prestação dos serviços, os quais,nos termos do regulamento do ISSQN, integram o preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto. O custo dos mencionados materiais corresponde, em média, a 10% do custo total dos serviços prestados. Ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000,00 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.

Em relação aos fatos da narrativa da Constatação 2, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
6821: B
6822: B
6823: A
6824: D
6825: C
6826: D
6827: A
6828: A
6829: A
6830: B
6831: A
6832: B
6833: E
6834: C
6835: A
6836: B
6837: A
6838: A
6839: C
6840: D