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Considere a seguinte situação hipotética:
A companhia Gaturamo presta serviço de recauchutagem de pneus e tem a seguinte política comercial previamente acordada com seus clientes: se conseguir recauchutar perfeitamente o pneu, cobra R$ 200 por unidade. Se não conseguir, cobra R$ 50 por unidade de pneu defeituoso, pela tentativa de realizar o serviço. A companhia utiliza um equipamento próprio para realizar a recauchutagem, em que o custo unitário por pneu é de R$ 100. Ao serem recebidos, todos os pneus são inicialmente colocados nesse equipamento e 80% deles são perfeitamente recauchutados na primeira tentativa. Os pneus defeituosos retornam para o equipamento para uma segunda tentativa de torná-los perfeitamente recauchutados, com um custo unitário adicional de R$ 30 por pneu. Na segunda tentativa, 50% dos pneus são de fato perfeitamente recauchutados.
O lucro bruto esperado por pneu pela companhia Gaturamo é de:
A figura abaixo apresenta a curva da distribuição normal, que é uma importante função de densidade de probabilidade.

A respeito dos conhecimentos sobre a curva da distribuição normal:
1. A mediana e a moda da distribuição normal são iguais e estão no ponto B.
2. A área sob a curva da distribuição normal é igual a 1.
3. Quanto menor a variância, mais dispersa (achatada) é a curva da distribuição normal.
4. A média da distribuição normal pode estar nos pontos A, B ou C, dependendo do valor do desvio-padrão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
Veja a charge.

Analise as afirmativas abaixo em relação à charge.
1. Um jogo de palavras confere humor à charge.
2. A frase “só neguei” é um parônimo da palavra “soneguei”.
3. Todas as falas apresentam verbos no pretérito perfeito do indicativo.
4. O verbo que provoca o humor, na primeira fala, está conjugado na última fala.
5. O personagem que faz a segunda fala usa a terceira pessoa do singular para dirigir-se ao seu interlocutor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Analise as afirmativas abaixo feitas com base no texto.
1. No primeiro parágrafo há três palavras obrigatoriamente acentuadas graficamente pela mesma regra de acentuação gráfica.
2. No segundo parágrafo, a expressão “muito provavelmente” está separada por vírgulas por se tratar de um adjunto adverbial deslocado que quis ser enfatizado pelo autor.
3. A expressão “para derivar medidas”, usada no terceiro parágrafo, pode ter como antônimo a expressão “para emanar medidas”.
4. A expressão “não obstante” no contexto do último parágrafo pode ser trocada pelo seu sinônimo “embora”.
5. O verbo “reduzir”, na última frase do primeiro parágrafo, faz uso do pronome oblíquo “los” que, em posição proclítica, retoma a palavra “impostos”.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna a seguir:
A Resolução n° 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Confea adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da Meteorologia.
“_____________ deve ser resultante de um pacto profissional,
de um acordo crítico coletivo em torno das condições de
convivência e relacionamento que se desenvolve entre as
categorias integrantes de um mesmo sistema profissional,
visando uma conduta profissional cidadã.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna a seguir.
A Resolução n° 1.073, de 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia ou Agronomia, traz em seu Capítulo III artigos “do registro e das atribuições dos profissionais”.
“_____________ deverá anotar as características da formação do profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e campos de atuação para o exercício profissional, levando em consideração as disposições dos artigos anteriores.”
O Art. 28 do Decreto n° 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, trata das especializações profissionais do engenheiro civil. Sobre o tema, analise os itens a seguir:
I. Trabalhos topográficos e geodésicos.
II. O projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística.
III. O estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação.
IV. Projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo.
Assinale a alternativa que indica corretamente as tarefas que são de competência do engenheiro civil.
A Resolução do Confea n° 1.134, de 29 de outubro de 2021, traz os princípios e diretrizes de fiscalização. Analise os itens a seguir indicando se constituem princípios da fiscalização do Sistema Confea/Crea.
I. Risco Social e Proteção à Vida, segundo o qual as situações ou os empreendimentos que possam gerar riscos à sociedade e ao meio ambiente devem ser fiscalizados de forma prioritária mediante ações preventivas voltadas a minimizar a ocorrência de sinistros ou desastres.
II. Universalidade, segundo o qual todos os grupos e modalidades profissionais devem ser fiscalizados, observadas as características regionais, tendo em vista o caráter multiprofissional do Sistema Confea/Crea.
III. Aprimoramento Contínuo, segundo o qual a fiscalização deve aperfeiçoar-se continuamente para adaptar-se a novos contextos e aumentar a eficiência de suas ações, visando à excelência de seus resultados.
IV. Visibilidade, segundo o qual a atuação da fiscalização deve ser notada pelos fiscalizados e pela sociedade e associada positivamente à valorização das profissões e à defesa da sociedade e dos interesses públicos de segurança, saúde e sustentabilidade.
Constituem princípios da fiscalização do Sistema Confea/Crea