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Presume-se posição dominante, que consiste em infração da ordem econômica, sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, de forma unilateral ou coordenada, as condições de mercado, e conseguir, nessa circunstância, controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos. Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal.
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de duas ou mais farmácias em determinada área.
De acordo com a CF, a lei que instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados não poderá ter alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo.
O Estado pode intervir no domínio econômico de forma direta quando a intervenção for necessária à preservação da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Nesse caso, o Estado irá atuar por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Entre os princípios observados pela ordem econômica estão a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas com base nas leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
O ato de decretação da liquidação extrajudicial torna exigível a cláusula penal dos contratos unilaterais antecipadamente vencidos, os juros posteriores à decretação, se não pago integralmente o passivo, e as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
Do relatório ou da proposta do interventor, o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários. Das decisões do interventor caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Banco Central do Brasil, em única instância.
Uma vez que a relação de credores com direito a voto na Assembleia-Geral de Credores pode sofrer alterações no decorrer da recuperação judicial ou falência, a lei estabelece que as deliberações não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial modificadora da condição de credor.
O devedor poderá ter a falência decretada quando descumpre as determinações legais ou o estabelecido no plano de recuperação e também quando os credores decidem em assembleia que não é oportuna a concessão da recuperação ou sua manutenção.
A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, bastando que seja efetivamente considerada pelo INPI, que, nessa circunstância, não poderá proceder ao registro da mesma marca ou similar.
Na lei que regula a propriedade industrial não consta o conceito de invenção, e sim, um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la.
O titular de um invento ou de um modelo de utilidade não está obrigado a depositá-lo junto ao INPI. Contudo, ao optar pela patente, terá garantida sua utilização exclusiva durante determinado período de tempo, após o qual o invento cairá em domínio público.
Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.
A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.
Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
Caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria.
Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado.