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O indivíduo que for nomeado administrador judicial em processo falimentar deve ser remunerado com valor não excedente a 5% dos bens vendidos na falência, e essa remuneração, por ser considerada crédito extraconcursal, deve ser paga com precedência em relação aos créditos sujeitos à falência.
No julgamento de apelação interposta contra sentença que tenha julgado antecipadamente a lide, em razão de ter havido cerceamento de defesa, se o recurso for provido, serão anulados não só a sentença, mas todos os atos processuais decorrentes do ato viciado. Nesse caso, o julgamento da apelação deve prosseguir perante o juízo de segundo grau, podendo o relator determinar a realização de diligências para sanar as irregularidades existentes no processo.
A súmula com efeito vinculante produz, como regra, efeitos imediatos, portanto, ex nunc. Os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, têm de adotar o entendimento previsto na súmula nos exatos limites, em vista dos quais a súmula foi editada.
Para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial exige-se, além dos demais requisitos legais, a demonstração de que o tema discutido no recurso, seja norma constitucional ou lei federal, respectivamente, tenha repercussão geral, isto é, que os efeitos da decisão sejam capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade.
José tem 63 anos de idade e exerceu atividade rural, de forma descontínua, na condição de empregado. Acreditando ter direito ao benefício previdenciário denominado aposentadoria por idade, José o requereu no INSS. Para a comprovação do tempo de carência, José apresentou a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que continha anotações que demonstravam o exercício de atividade rural de janeiro de 1992 até abril de 1998; a declaração expedida pelo sindicato dos produtores rurais da região, homologada pelo INSS, que demonstrava o exercício de atividade rural de julho de 1998 até agosto de 2003; e declaração expedida pelo antigo empregador de José, extraída de seu livro de registro de pessoal, acessível ao INSS, que comprovava o exercício de atividade rural de novembro de 2003 a junho de 2006. Nessa situação, com base nos dados informados, é correto concluir que José tem direito à aposentadoria por idade.
A pessoa jurídica Beta possui mais de 200 empregados. Renato, após ter concluído processo de reabilitação profissional, realizado pelo INSS, foi contratado pela pessoa jurídica Beta, por prazo indeterminado, para exercer a função de ascensorista. Após 6 meses de trabalho, Renato foi demitido, sem justa causa. Nessa situação, a demissão de Renato somente será considerada válida se precedida da contratação de um substituto que também tenha concluído processo de reabilitação profissional.
Marco Aurélio foi contratado por determinada pessoa jurídica, em 22/8/2004, para o cargo de auxiliar administrativo. Em 7/7/2006, Marco Aurélio teve seu contrato individual de trabalho rescindido. Durante o período em que trabalhou para a referida pessoa jurídica, Marco Aurélio nunca gozou férias. Nessa situação, Marco Aurélio terá direito ao pagamento de férias indenizadas, no ato de sua rescisão, o qual não integrará o valor de seu salário-de-contribuição.
Marcelo trabalha para a pessoa jurídica Alfa, exercendo o cargo de auxiliar administrativo. Em 10/2/2006, Marcelo teve seu contrato individual de trabalho com a empresa Alfa rescindido. Nessa situação, por sua condição de segurado obrigatório da previdência social, Marcelo terá direito ao benefício previdenciário denominado seguro desemprego.
Joaquim, segurado da previdência social, mantinha união estável, sem filhos, com Maria. Após 12 anos de convívio nesse regime, Joaquim separou-se de Maria, passando a viver com Elisa, a qual registrou na previdência social como sua dependente. Decorridos 6 meses morando com Elisa, Joaquim faleceu. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Maria e Elisa serão consideradas dependentes de Joaquim, tendo direito, cada uma, a 50% do valor da respectiva pensão por morte deixada pelo de cujus.
Mariana exerce cargo exclusivamente em comissão, em determinado órgão da União. Nessa situação, Mariana poderá filiar-se ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos dessa entidade da federação.
Rogério foi contratado por determinada pessoa jurídica, em 10/4/2005 e, por sua condição de empregado, aderiu a plano de previdência complementar, instituído por entidade fechada de previdência privada. Rogério foi demitido em 23/5/2006. Nessa situação, Rogério terá direito a benefício proporcional diferido, mesmo que não tenha direito ao benefício pleno, em razão de ainda não ter implementado todos os requisitos para a sua aquisição.
Aloísio, segurado obrigatório da previdência social, faleceu em Brasília, em 14/5/2006. Ana, alegando ser esposa de Aloísio, requereu perante o INSS do local do falecimento a concessão do benefício previdenciário denominado pensão por morte. Ana afirmou que não pôde juntar ao requerimento a certidão de casamento, comprobatória de sua condição de viúva de Aloísio, por tê-la perdido e em virtude de o registro público ter sido efetivado no cartório de registro civil de pessoas naturais do município de Rio Branco – AC, local do casamento, o que dificultaria sobremaneira a obtenção de uma segunda via. Nessa situação, Ana poderá requerer a realização de audiência de justificação administrativa para produzir prova de sua condição de dependente do de cujus.
Antônio já trabalhou para diversas pessoas jurídicas e, apesar de ter ficado alguns períodos sem contribuir para a previdência social, nunca perdeu sua qualidade de segurado. Atualmente, após ter pago 140 contribuições mensais para o custeio da previdência social, Antônio foi despedido de seu último emprego, sem justa causa. Nessa situação, com base na legislação previdenciária vigente, Antônio manterá sua qualidade de segurado pelo prazo de 24 meses, a partir de seu despedimento, independentemente do pagamento de contribuição para a previdência social.
Fernanda, em virtude do falecimento de seu marido, requereu, no INSS, benefício previdenciário denominado pensão por morte. Nessa situação, o valor da renda mensal do benefício de Fernanda será calculado com base no salário-de-benefício do de cujus, correspondente à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Henrique tem 68 anos de idade e trabalha para a pessoa jurídica Delta, desde janeiro de 1968. Verificando ter implementado todas as condições necessárias, Henrique requereu no INSS a concessão de benefício previdenciário denominado aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS, ao analisar o requerimento formulado por Henrique, constatou que, apesar de comprovada a sua condição de segurado empregado, não houve, por parte do empregador de Henrique, o recolhimento das contribuições devidas, no período entre dezembro de 1989 e março de 1997. Nessa situação, com base na legislação vigente, os salários-de-contribuição correspondentes aos períodos em que não houve o recolhimento da contribuição previdenciária deverão ser computados para o cálculo do valor da renda mensal do benefício de Henrique.
Pedro, pela prática de crime de homicídio doloso, foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime fechado. Nessa situação, durante o período de cumprimento da pena, Pedro não poderá filiar-se ao regime geral de previdência social.
O Estado J perdeu, por secessão, parte de seu território, surgindo um novo Estado, K. Nessa situação, o Estado K não sucede o Estado J nos acordos bilaterais firmados por este e deve enviar uma notificação de sucessão para aderir aos tratados coletivos, observados, neste último caso, os limites impostos para o ingresso de novos Estados-partes.
Henry, de nacionalidade francesa, presta serviços no Brasil à embaixada da França. Em virtude da natureza de sua atividade, Henry fixou residência em Brasília – DF. Nessa situação, Henry é segurado obrigatório da previdência social.
Luciano, aposentado por tempo de contribuição, tem sua renda mensal no valor de um salário mínimo. Em maio de 2006, o governo federal reajustou o salário mínimo em 20% e, por intermédio de decreto do Poder Executivo, reajustou os benefícios mantidos pela previdência social em 7,93%. Nessa situação, o valor do benefício de Luciano será reajustado em 27,93%.
Fábio é proprietário de pequena gleba rural, onde reside e cultiva café e soja. Para o exercício dessa atividade, Fábio contratou Felipe, para o qual paga valor correspondente ao salário mínimo. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Fábio é contribuinte obrigatório por sua condição de empregador rural, e facultativo por ser também contribuinte individual.