Quanto às recuperações judicial e extrajudicial e à falência...
O indivíduo que for nomeado administrador judicial em processo falimentar deve ser remunerado com valor não excedente a 5% dos bens vendidos na falência, e essa remuneração, por ser considerada crédito extraconcursal, deve ser paga com precedência em relação aos créditos sujeitos à falência.