Questões de Concurso Para fiscal

Foram encontradas 12.096 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1135195 Matemática
Uma peça transparente para decoração tem a forma de quadrado de área 4 cm2 . Posicionando-se uma régua convencional sobre dois vértices opostos dessa peça, tem-se a situação representada em:
Alternativas
Q1135194 Português

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto a seguir, de acordo com a norma-padrão.


Os entraves __________ aprovação de uma reforma tributária fatiada estão principalmente associados _______ obtenção de soluções imediatistas, ________ efeitos se limitem a situações de momento. Sem saber _________ se vai chegar, de pouco adianta mudar.

Alternativas
Q1135193 Português

Leia os quadrinhos, para responder à questão.


                          

A alternativa que reescreve passagem do texto de acordo com a norma-padrão de regência é:
Alternativas
Q1135192 Português

Leia os quadrinhos, para responder à questão.


                          

O elemento caracterizado nesses quadrinhos para produzir o efeito de sentido de humor é
Alternativas
Q1135191 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

A alternativa que reescreve trecho do texto de acordo com a norma-padrão de concordância é:
Alternativas
Q1135190 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

Para responder a esta questão, atenha-se à seguinte passagem do texto:

O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda… (1° parágrafo)


Assinale a alternativa contendo os termos que substituem as expressões destacadas e expressam, nos parênteses, a relação de sentido que estabelecem nos respectivos contextos.

Alternativas
Q1135189 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o emprego e a colocação do pronome na frase estão de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Q1135188 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa contendo, correta e respectivamente, o sinônimo e o antônimo dos termos destacados nas expressões – é notoriamente controversa... – e – opção de se proceder a meras mudanças… .
Alternativas
Q1135187 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

No início do primeiro parágrafo, o trecho colocado entre travessões e introduzido pela locução isto é representa, em relação à expressão sistemas tributários, uma informação
Alternativas
Q1135186 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

O argumento dos autores para caracterizar o sistema tributário brasileiro como uma “estrutura desconexa” está no trecho:
Alternativas
Q1135185 Português

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

A abordagem do sistema tributário brasileiro no texto permite concluir que
Alternativas
Q1107330 Direito Constitucional

O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, dispõe sobre uma importante ação constitucional, denominada mandado de segurança.


Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q1107329 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Analise a situação hipotética a seguir.


O supermercado XYZ foi devidamente comunicado acerca da instauração de processo administrativo sancionatório, com base em uma reclamação de um consumidor, e pretende apresentar defesa escrita. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 628/2017, que “estabelece normas sobre o processo administrativo no âmbito de atuação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor no Município de Uberlândia”, esse supermercado deverá apresentar a defesa no prazo de __________, a contar da data do recebimento da notificação.


Assinale a alternava que completa corretamente a lacuna anterior.

Alternativas
Q1107328 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com a Lei Complementar do Município de Uberlândia nº 277/2002, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumido, são competências do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, exceto:
Alternativas
Q1107327 Direito do Consumidor

Um homem recebeu um catálogo em sua residência com diversas ofertas de vinhos argentinos. No informativo, constava a existência de um preço promocional para a aquisição de cinco garrafas, que sairiam todas pela metade do preço. Feliz com a oportunidade, ele se deslocou até o local de venda das mercadorias, tendo sido informado, no momento da compra, que a informação do catálogo estaria equivocada.


Diante desses fatos e de que foi divulgada uma publicidade de um produto com determinadas condições de venda, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1107326 Legislação Federal

Considerando a Lei Federal nº 10.962/2004 e o Decreto Federal nº 5.903/2006, que disciplinam a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, analise as condutas a seguir.


I. Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

II. Expor os preços utilizando-se de diversas cores para as letras e números.

III. Expor informação redigida na diagonal ou outro ângulo que facilite a percepção do consumidor.

IV. Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque.


São condutas que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara

Alternativas
Q1107325 Direito do Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem em ser identificados para promover a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, será igualmente responsável o
Alternativas
Q1107324 Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerando que um homem contratou, pela internet, o fornecimento de produto – um televisor de 50 polegadas – fora do estabelecimento comercial, para entrega em seu domicílio, ele poderá desistir do contrato de aquisição no prazo de ________________, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna anterior.

Alternativas
Q1107323 Direito do Consumidor

Sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, o Código de Defesa do Consumidor tipifica algumas condutas como crimes e comina as respectivas penas.

A esse respeito, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando o tipo penal à sua respectiva pena, conforme previsto na lei.


COLUNA I

1. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

2. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

3. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.


COLUNA II

( ) Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

( ) Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

( ) Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Q1107322 Direito do Consumidor

Sobre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, se estiver inadimplente perante o poder público municipal.

( ) É autorizado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, desde que com justa causa, o preço de produtos ou serviços.

( ) É autorizado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço se tiver disponibilidade em estoque.

( ) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Respostas
9521: D
9522: E
9523: D
9524: E
9525: D
9526: B
9527: C
9528: E
9529: D
9530: A
9531: C
9532: A
9533: A
9534: D
9535: C
9536: C
9537: A
9538: C
9539: B
9540: B