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Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Os valores recebidos a título de depósito prévio devem ser lançados como receitas, sob a lógica do regime de competência, ainda que não tenham sido convertidos em emolumentos, o que só ocorrerá quando o ato solicitado for praticado e validado com selo de segurança.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Os dispêndios relativos a aluguel, água, manutenção, materiais diversos e serviços de terceiros devem figurar no campo despesas administrativas, ao passo que as despesas com tributos devem figurar no campo recolhimentos diversos.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Consideram-se despesas não dedutíveis os valores dos encargos moratórios (multa, juros e atualização monetária) relativos às despesas cabíveis, mas pagas fora do vencimento, uma vez que, nessas situações, os dispêndios são de responsabilidade pessoal do interino.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
O campo denominado receitas relativas ao saldo de caixa somente deve ser preenchido no mês de posse do interino, quando este houver recebido valores ou comprovantes de saldos bancários e(ou) de aplicações financeiras em contas da serventia, do gestor ou titular anterior, diretamente ou através de seu espólio ou representante legal.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
No campo receitas do mês, devem figurar os emolumentos arrecadados/percebidos, acrescidos do rendimento das aplicações financeiras que se incorporam aos ganhos econômicos e financeiros da serventia.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Para fins de prestação de contas dos responsáveis interinos das serventias vagas, considera-se despesa dedutível a remuneração do interino, cujo teto é o salário dos ministros do STF, excluídos o imposto de renda e a contribuição previdenciária relativos à remuneração do interino.
Julgue o item a seguir, no que se refere aos registros públicos e protesto de títulos.
Mediante solicitação, os cartórios devem fornecer certidão diária às entidades representativas da indústria e do comércio, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Julgue o item a seguir, no que se refere aos registros públicos e protesto de títulos.
Caberá ao tabelião de protesto, no momento da apresentação dos títulos e documentos de dívida protocolizados, investigar a ocorrência de vícios formais, bem como de prescrição ou caducidade.
Julgue o item a seguir, no que se refere aos registros públicos e protesto de títulos.
As custas e emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública deverão ser pagos somente ao final do ato.
Julgue o item a seguir, no que se refere aos registros públicos e protesto de títulos.
O usuário poderá optar pelo depósito do pagamento antecipado dos emolumentos e das custas quando o título for apresentado para prenotação.
Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue o item subsequente.
Entre outras atividades, compete aos tabeliães de notas, sem exclusividade, certificar o implemento ou a frustração de condições e de outros elementos negociais, respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto.
Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue o item subsequente.
Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, salvo decisão judicial contrária.
Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue o item subsequente.
A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá no ato de sua aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade.
Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue o item subsequente.
No procedimento de suscitação de dúvida, serão devidas custas a serem pagas pelo interessado quando a dúvida for julgada improcedente.
Acerca do procedimento administrativo de cobrança de custas e outras despesas processuais pendentes em processos judiciais transitados em julgado e do fundo de reaparelhamento do judiciário do estado Pará, julgue o item a seguir.
As taxas de inscrição pagas por candidatos a concursos em geral serão disponibilizadas, preferentemente, para o custeio de atividades de qualificação dos quadros do Poder Judiciário, conforme plano de aplicação apresentado pela Escola Superior da Magistratura.
Acerca do procedimento administrativo de cobrança de custas e outras despesas processuais pendentes em processos judiciais transitados em julgado e do fundo de reaparelhamento do judiciário do estado Pará, julgue o item a seguir.
A unidade de arrecadação deve priorizar o cálculo das custas dos processos que já estejam aptos para sentença e tramitados para a referida unidade.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
As custas iniciais podem ser pagas de forma parcelada em até quatro parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais; as pessoas jurídicas de direito privado constituídas na forma de sociedade anônima, entretanto, deverão pagá-las integralmente no momento da distribuição do feito.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
Os emolumentos serão pagos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e repassados aos responsáveis pelos serviços mediante a entrega de competente recibo, contendo a discriminação de todos os atos praticados e os valores a eles atribuídos.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
São isentas de custas judiciais antecipadas as ações propostas nos juizados especiais cíveis, nos casos de desarquivamento de processos, expedição de certidões e autenticação de cópias quando requeridos por terceiros interessados e por litigantes após o trânsito em julgado.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais que compreendem os atos do partidor, do apregoador e do leiloeiro e são calculadas sobre o valor do bem, tendo como piso e teto os valores fixados na tabela estabelecida na Lei n.º 8.328/2015.